Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 18 de julho de 2019
O Ministério Público (MP) está enviando recursos para tentar impedir que cinco líderes de facções criminosas voltem para o Rio Grande do Sul. Atualmente, eles estão presos em penitenciárias federais de outros Estados. O requerimento foi enviado à Vara de Execuções Criminais (VEC) de Novo Hamburgo, ontem (17) e nesta quinta-feira (18) vai ser encaminhado à Vara Criminal de Canoas.
Devido a esse pedido, os chamados agravos que estão em andamento vão ser analisados em segunda instância nas câmaras criminais do Tribunal de Justiça (TJ). Os recursos só foram produzidos porque as varas de Canoas e de Novo Hamburgo autorizaram a volta dos cinco criminosos ao sistema prisional do estado gaúcho.
Agora em julho está previsto para terminar o prazo de permanência dos detidos isolados em outros Estados. Os bandidos foram presos na Operação Pulso Firme, em 2017, que acabou transferindo 27 criminosos para presídios federais, juntos somam mais de 380 anos de prisão. Eles respondem por crimes como homicídio, tráfico de drogas e ataques a bancos .
Desses 27 presos, 10 já voltaram e 17 seguem fora do Estado. São eles: Diego Moacir Jung, Fábio Fogassa, Jonatha Rosa da Cruz, Letier Ademir Silva Lopes, Miltom de Melo Ferraz, Márcio Oliveira Chultz, Adriano Pacheco Espíndola, Vanderlei Luciano Machado, Caio Cesar Pereira da Silva, Cássio Alexandre Ribeiro, Dezimar de Moura Camargo, Daniel Araújo Antunes, Juliano Biron da Silva, Leonardo Ramos de Souza, Risclei Bueno Martins, Wagner Nunes Rodrigues e Anderson Bueno Martins.
Segundo o promotor e coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal de Segurança Pública, Luciano Vaccaro, o MP não quer que os bandidos retornem. “Vamos lutar até o final porque entendemos a necessidade da permanência deles fora do Estado, pelo impacto que pode ocasionar o retorno deles ao sistema penitenciário gaúcho. Enquanto eles estiveram fora, tivemos redução nos índices de criminalidade, por isso vamos lutar até o final”.
Ainda conforme o promotor, os juízes federais das cidades aonde estão presos os criminosos podem determinar a qualquer momento a volta deles. Já o processo de transferência não é imediato, pois envolve muitas autoridades e um esquema especial de segurança.