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Brasil Tire 15 dúvidas sobre a lei do trabalho aos domingos aprovada pela Câmara dos Deputados

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(Foto: EBC)

A minirreforma trabalhista, como foi apelidada a medida provisória da Liberdade Econômica, vai alterar significativamente diversos pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Aprovada por 345 votos a favor e 76 contra, a MP torna o domingo um dia de expediente como outro qualquer. Com a nova lei, todas as categorias profissionais estão autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados. Inclusive professores.

A folga semanal continua garantida, mas, agora, poderá ocorrer em qualquer dia da semana e, pelo menos uma vez por mês, tem que ser em um domingo.

Confira algumas dúvidas:

1) O que é a minirreforma trabalhista?

Editada pelo governo em abril, a medida provisória da Liberdade Econômica vem sendo chamada de minirreforma trabalhista porque foi modificada pela Câmara e vai mudar várias determinações da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

2) Vou ser obrigado a trabalhar mais?

A carga horária não muda com a nova lei; a jornada continua a ser de 44 horas semanais, somando, ao todo 220 horas mensais.

3) Todos os trabalhadores vão trabalhar aos domingos?

A nova lei determina que todas as categorias profissionais estão autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados. Hoje, apenas atividades autorizadas e que constam de uma lista podem ter funcionamento aos domingos. Para abrir aos domingos, a empresa deve respeitar leis ambientais, de condomínios e de vizinhança.

4) Terei que trabalhar todos os domingos?

Não. Segundo a nova regra, a cada quatro domingos, é obrigatório ter uma folga dominical. Isso significa que é obrigatório folgar, no mínimo, um domingo por mês.

5) Os professores poderão dar aula aos domingos?

Sim. A nova lei permite que professores deem aulas e trabalhem em exames aos domingos.

6) Os bancários terão de trabalhar aos sábados e domingos?

A medida provisória revogou uma lei de 1962, que proibia a abertura de bancos aos sábados e domingos. No entanto, a categoria tem jornada de segunda a sexta-feira, conforme o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com isso, não são obrigados a trabalhar.

7) Em que dia da semana vou poder folgar?

A nova lei autoriza que o descanso semanal remunerado ocorra em qualquer dia da semana. No entanto, pelo menos uma vez por mês, a folga tem de ser em um domingo. A folga dos outros dias deve ser acordada com o empregador.

8) E se eu não tiver folga após trabalhar aos domingos?

Caso o patrão não dê folga em outro dia da semana, o pagamento do domingo será em dobro. Ou seja, se trabalhar no domingo e folgar na segunda-feira, não receberá em dobro.

9) O domingo e o feriado podem contar como horas extras?

Domingos e feriados passam a contar como jornada normal. Se, no entanto, o funcionário trabalhar nesses dias mais horas do que o estabelecido em contrato, as horas adicionais podem ser compensadas em banco de horas, como é feito nos demais dias da semana, ou pagas pelo empregador.

10) É verdade que os trabalhadores rurais ficarão sem folga?

É possível. A MP diz que, durante a safra, trabalhadores rurais poderão ficar até duas semanas sem direito ao descanso remunerado.

11) Como fica o que foi decidido nas convenções coletivas?

Os acordos coletivos vigentes que não previam trabalho aos domingos e feriados podem mudar em uma futura negociação. No entanto, se os trabalhadores conquistarem regras mais vantajosas, elas valerão, pois desde a reforma trabalhista de 2017 o acordado vale mais do que legislado.

12) Quem vai precisar bater ponto?

O controle de ponto só será obrigatório para quem trabalhar em empresas com, no mínimo, 20 funcionários. A novidade da nova lei é que a empresa poderá estabelecer o ponto por exceção. Neste caso, o trabalhador só vai bater o ponto para registrar hora trabalhada a mais ou a menos do que o estabelecido no contrato de trabalho. Exemplos: horas extras, atrasos e afastamentos.

13) Como vai funcionar a fiscalização trabalhista?

A nova lei muda as regras de fiscalização. Ela amplia para duas as visitas necessárias para que a empresa seja autuada em caso de irregularidades. Porém, se a primeira fiscalização encontrar trabalhadores sem carteira assinada, trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão, a empresa já será multada logo de cara. As pequenas e médias empresas com atividades consideradas de baixo risco, como salões de beleza, não serão fiscalizadas antes da inauguração, como ocorre hoje, a não ser em caso de denúncias.

14) Quem paga meus direitos se eu processar a empresa?

A medida provisória determina que só o patrimônio social da empresa vai responder por dívidas, exceto nos casos de fraude. Ou seja, só os bens registrados em nome da companhia poderão amenizar o prejuízo. Os bens de sócios, administradores e demais empresas do grupo econômico só serão considerados se for constatada má-fé.

15) A minha carteira de trabalho vai mudar?

Será criada a carteira de trabalho digital, mas a versão impressa não será extinta, ou seja, a carteira atual continuará valendo. O novo documento terá como identificação do trabalhador o número do CPF.

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