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Por Redação O Sul | 23 de agosto de 2019
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou uma nota nesta sexta-feira (23) classificando como “execrável” o pedido da PF (Polícia Federal) para realizar buscas e apreensões no atual escritório e na casa do advogado José Roberto Batochio.
O profissional advoga, entre outros clientes, para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já foi defensor do ex-ministro Antonio Palocci. O MPF (Ministério Público Federal) se posicionou de forma contrária, e a Justiça indeferiu o pedido. A autorização foi concedida apenas para que os policiais recolhessem material do edifício em que funcionava o antigo escritório do defensor.
Segundo o documento, assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, a tentativa da PF é uma “execrável demonstração de que o abuso, nos dias que correm, não conhecem mesmo quaisquer limites”.
“É passada a hora de haver, para violências como estas, a necessária e devida repressão, mostrando-se necessária e urgente a sanção da lei de abuso de autoridade aprovada pelo Congresso Nacional”, afirma Santa Cruz.
O pedido de busca e apreensão foi feito à Justiça com a justificativa de que a Odebrecht, segundo a PF, teria realizado duas entregas de valores em espécie em um antigo escritório do advogado, no valor de R$ 1 milhão.
Os recursos teriam servido para pagar honorários a Batochio e também seriam destinados a outro cliente do defensor, Branislav Kontic, que recolheria recursos para a manutenção do Instituto Lula. As informações integram a delação do ex-ministro Antonio Palocci e estão ainda registradas em documentos apreendidos na empreiteira.
O Ministério Público Federal defendeu o indeferimento dos pedidos com o argumento de que a análise de documentos do escritório de Batochio poderia esbarrar na “garantia de sigilo entre cliente e advogado”.
Na sua decisão, a juíza Gabriela Hardt acolheu em parte a manifestação do MPF. Ela afirmou que “é sempre polêmica a expedição de mandado de busca e apreensão em escritórios de advocacia, justamente em razão do sigilo existente entre clientes e advogados”.
Gabriela optou por deferir parcialmente o pedido e concedeu o mandado de busca e apreensão somente para o edifício do antigo escritório de Batochio com a finalidade de apreender registros físicos ou eletrônicos dos acessos de pessoas e veículos ao prédio.