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Por Redação O Sul | 23 de agosto de 2019
Em julgamento no plenário virtual, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou, por unanimidade, um recurso da defesa do ex-presidente Lula que contestava uma perícia, autorizada pelo então juiz Sérgio Moro, nos sistemas eletrônicos da Odebrecht.
A perícia foi feita no âmbito de um processo no qual Lula é acusado de favorecer a Odebrecht em contratos com a Petrobras em troca de receber um terreno, em São Paulo, para a instalação de uma futura sede do Instituto Lula.
A defesa de Lula recorreu ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sustentando que a realização da perícia foi ilegal porque se estendeu para documentação juntada ao processo após o encerramento da fase de instrução. Com isso, o ex-presidente alegou ter tido seu direito de defesa comprometido.
“A perícia foi utilizada pelo Ministério Público Federal, com o aval do corrigido [Moro], para inserção no processo de documentos – mantidos em sigilo em relação à defesa do agravante [Lula] – que não foram franqueados durante a fase de instrução. Tratavam-se de documentos novos, desconhecidos pela defesa e sobre os quais não se teve a oportunidade de impugnar ou de fazer contraprova”, afirmaram os advogados do petista.
O TRF-4 negou o pedido de Lula para invalidar a prova. A defesa decidiu recorrer ao STF por meio de um recurso extraordinário. Em abril, o ministro Edson Fachin rejeitou os argumentos de Lula para admitir o recurso extraordinário, pois, em seu entendimento, as alegações da defesa não tratavam diretamente de uma questão constitucional.
Por fim, os advogados contestaram a decisão individual de Fachin, o que levou a discussão ao plenário virtual da Segunda Turma. A votação terminou na quinta (22). Os três ministros que apresentaram seus votos na sessão virtual – Fachin, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – negaram o pedido de Lula para que o recurso extraordinário subisse para o STF e, posteriormente, fossem anuladas as provas supostamente ilícitas obtidas a partir da perícia.