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Brasil Justiça mantém condenação e Rio Grande do Sul terá de indenizar sobrevivente de incêndio da Kiss

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(Foto: Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu o recurso do estado do Rio Grande do Sul em ação movida por sobrevivente do incêndio na boate Kiss, e manteve o pagamento de indenização de R$20 mil por danos morais à vítima. A tragédia aconteceu em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, em 27 de janeiro de 2013, matando 242 pessoas.

No processo, a vítima afirmou que estava na Kiss no momento do incidente e, como os demais frequentadores, inalou a fumaça tóxica oriunda da queima da espuma que revestia o local. Por esse motivo, disse que precisa realizar exames periódicos de saúde. Alegou ainda ter ficado com transtornos psicológicos em razão da tragédia, necessitando de acompanhamento especializado.

A Justiça entendeu que, embora o incêndio tenha sido causado pela utilização de artefato pirotécnico, houve negligência por parte do estado e do município na fiscalização, o que permitiu o funcionamento da casa noturna sem condições de segurança.

Tribunal do Júri

Os quatro réus no processo criminal da boate Kiss serão levados ao Tribunal do Júri, também por decisão do STJ, em julho deste ano. A data do julgamento ainda não foi definida. A decisão reverteu julgamento anterior do Tribunal de Justiça do RS, que considerou que os acusados deveriam ser julgados por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). A associação de vítimas da tragédia recorreu ao STJ.
A Constituição prevê julgamento popular somente em caso de homicídio doloso (quando se assume o risco pela morte ou quando a intenção é explícita). Com a decisão, os réus Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda que tocava na noite do incêndio, irão ao Tribunal do Júri, formado por membros da comunidade que decidem pela condenação ou não dos envolvidos. Todos negaram ter conhecimento dos riscos e respondem ao processo em liberdade.

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