Sábado, 11 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 5 de setembro de 2019
Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (04), por 18 votos a favor e 7 contrários, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, o parecer do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a reforma da Previdência. No novo texto, o senador fez mais concessões e manteve a regra vigente de que o valor da pensão por morte não pode nunca ser menor do que o salário mínimo (hoje, R$ 998).
A emenda foi proposta pelo senador Eduardo Braga (MDB) e será mantida por meio de uma portaria do Poder Executivo. Em seu parecer, Jereissati afirma que outras mudanças foram propostas, mas, “diante do elevado impacto fiscal e da prioridade que decidimos dar ao piso da pirâmide, não posso acatá-las. Como discorri no relatório, a despesa com este benefício já é muito elevada, cresce rapidamente e é pouco progressiva, não se conhecendo País que adote regras como as brasileiras. Ressalto que a pensão já consome 12% de todo o orçamento primário”.
Com o fim da possibilidade de pensionistas receberem menos do que um salário mínimo, a economia com a reforma diminuiu R$ 10 bilhões em dez anos. Antes da mudança, a proposta do relator era de que nenhuma viúva tivesse renda formal menor do que o salário mínimo. Ou seja, se a viúva tivesse um trabalho formal sem renda fixa mensal, a soma das duas rendas deveria ser de, no mínimo, o valor do piso nacional. Além disso, o texto determinava que a definição de renda formal constasse na Constituição, dificultando alterações.
A medida já era mais vantajosa do que a regra aprovada pela Câmara, que só impedia que a pensão fosse menor do que o mínimo quando fosse a única fonte de renda formal da pensionista ou houvesse um dependente com deficiência grave (física ou mental).
Agora, com o relatório, não será preciso comprovar renda formal. Mesmo que no cálculo do acúmulo de benefícios a pensão fique com valor inferior ao salário mínimo, por causa do redutor que será criado pela reforma, o pensionista terá, obrigatoriamente, que receber o piso nacional, como confirmou a assessoria do senador Tasso Jereissati.
PEC paralela
O senado manteve para ser votado em PEC (proposta de emenda à Constituição) paralela a cota duplicada para dependentes menores de idade. Hoje, a pensão por morte corresponde a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia ou ao qual teria direito. A reforma da Previdência aprovada pela Câmara reduziu esse valor para 50% mais 10% por dependente. Assim, uma viúva sem filhos receberá 60%. Pela proposta original do governo, somente uma viúva ou um viúvo com quatro filhos teria direito a 100% do benefício.
O relatório do senador propõe que a cota dos dependentes menores de idade seja duplicada. Com isso, os menores terão direito a 20% do valor. Com a mudança, uma viúva com dois filhos pequenos receberia 100%. Não há, até o momento, estimativa de quando esta PEC paralela será aprovada.