Terça-feira, 26 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 24 de setembro de 2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta terça-feira (24), decisão da ministra Rosa Weber que nega seguimento à ação cautelar ajuizada em novembro de 2013 pelo Município de Porto Alegre para suspender a decisão que declarou inconstitucional a lei que criou o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). A magistrada justificou que a ação cautelar estava atrelada ao recurso extraordinário, que teve provimento negado pela primeira turma do STF.
No último dia 12 de setembro, a 1º Turma do STF concluiu o julgamento e decidiu pela inconstitucionalidade da lei. Assim que esta decisão for publicada, o Imesf terá que ser extinto. A prefeitura, pela PGM, entrou com todos os recursos jurídicos possíveis. “A Procuradoria-Geral do Município esgotou todas as possibilidades de recurso. Com o indeferimento da cautelar, passam a vigorar os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça, que manda extinguir o Imesf”, explicou o procurador-geral do Município, Nelson Marisco.
Histórico Jurídico:
2011 – Criado pela lei 11.062, de 6 de abril de 2011, o Instituto Municipal de Estratégia da Saúde da Família entra em operação em 7 de novembro de 2011
2011 – Associação Brasileira em Defesa dos Usuários de Sistemas de Saúde (Abrasus) e outras associações e sindicatos ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a Lei Municipal de nº 11.062/2011 que autorizava a instituição do IMESF
Dezembro de 2011 – Liminar suspende eficácia da lei até o julgamento. Na prática, significa que o Imesf não pode gerenciar a Estratégia de Saúde da Família.
Janeiro de 2012 – Município consegue derrubar liminar
2013 – Tribunal de Justiça do Estado (TJ) julgou a lei que criou o Imesf inconstitucional. Município entra com recurso, que é acolhido parcialmente. TJ decide que decisão que declarou a lei inconstitucional passa a valer em três meses, a contar da publicação da decisão.
2013 – Município recorre ao Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário) e pede suspensão dos efeitos da decisão do TJRS;
Novembro de 2013 – Município ajuíza ação cautelar incidental ao recurso extraordinário pedindo a suspensão dos efeitos da decisão do TJRS
Outubro de 2014 – ministra Rosa Weber atende pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e confere efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto pelo Município;
Março de 2019: STF nega seguimento ao Recurso Extraordinário
Abril de 2019 – Município recorre da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, formulando novo pedido de efeito suspensivo e novo pedido de modulação de efeitos
Agosto de 2019 – Município apresenta memoriais para tentar reverter decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário
Setembro de 2019 – STF, em decisão definitiva, nega provimento ao recurso do Município