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Rio Grande do Sul Conselho Regional de Nutricionistas pede que governador vete PL que inclui doce de leite em merenda escolar

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O parecer contempla diversos motivos pelos quais CRN-2 solicita o veto, entre estes o aumento da obesidade infantil. (Foto: Reprodução/Angela Kielkowski)

O Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região (CRN-2) encaminhou ao governador Eduardo Leite, nessa quinta-feira (26), documento solicitando o veto ao Projeto de Lei (PL) nº 385/2006, que inclui o doce de leite na dieta da merenda escolar em escolas da rede estadual de ensino. O PL é de autoria do deputado estadual Edson Brum.

O parecer contempla diversos motivos pelos quais CRN-2 solicita o veto, entre estes o aumento da obesidade infantil e das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs) e, consequentemente, das despesas públicas, visto que é dever do Estado promover a saúde e, não somente, tratar as doenças. Leia aqui a nota na íntegra.

O Guia Alimentar para a População Brasileira, publicação do Ministério da Saúde de que é modelo para outros países, é destacado por priorizar os alimentos in natura ou minimamente processados, sendo um referencial para a saúde e qualidade de vida. O documento alerta para a recomendação para que o uso do açúcar seja sempre em pequenas quantidades, em função de sua composição, que possui um alto teor de nutriente cujo consumo pode ser prejudicial à saúde, além de ter um alto valor calórico.

O Grupo lembra que, segundo o PNAE compete ao nutricionista da alimentação escolar o planejamento, a elaboração, o acompanhamento, o assessoramento, entre outras atribuições, para uma alimentação escolar adequada e saudável. E questiona como o Estado se responsabilizaria pelos 845.732 alunos matriculados na rede estadual de ensino, (conforme mostram os dados do Censo Escolar de 2018) se a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (SEDUC/RS) conta com apenas dois nutricionistas em seu quadro na alimentação escolar, sendo um Responsável Técnico (RT) e um componente do Quadro Técnico (QT)?

Outro posicionamento dos nutricionistas do GT atenta para a já existência de legislação similar, como a Resolução FNDE n° 26/2013 que já prevê que “a oferta de doces e/ou preparações doces fica limitada a duas porções por semana, equivalente a 110 kcal/porção”. Além disso, para as preparações diárias da alimentação escolar, a Resolução recomenda que, no máximo, 10% (dez por cento) da energia total seja proveniente de açúcar simples adicionado.

Diante dos diversos itens expostos o CRN-2, representando os 9.550 nutricionistas do RS e no seu papel na defesa da saúde da população, e a Agan, entidade filiada à rede da Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN) entendem que esse Projeto de Lei, da forma como foi proposto, não deve ser sancionado.

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