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Por Redação O Sul | 3 de outubro de 2019
A reforma da Previdência aprovada na terça-feira (1º) em primeiro turno no Senado Federal traz uma certeza para os trabalhadores do País: será preciso trabalhar mais tempo para se aposentar.
Como o impacto da mudança na legislação previdenciária afetará o trabalhador conforme a sua idade e seu tempo de contribuição atuais, a preparação para a aposentadoria passará a exigir o conhecimento das regras de transição que deverão valer durante os próximos 14 anos.
A partir da publicação da nova lei, a idade mínima de aposentadoria será introduzida aos poucos por meio de cinco regras de transição.
A primeira dessas regras começa com idades mínimas de 56 anos, para a mulher, e de 61 anos, para o homem. As idades sobem meio ponto ao ano, até chegar a 62 e 65 anos.
A segunda combina uma progressão da soma de idade e do tempo de contribuição, cujo resultado inicial precisa ser 86 e 96 pontos para mulheres e homens, respectivamente. A progressão é de um ponto por ano, até chegar a 100 e 105.
Para quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição válido hoje, há a opção de aposentadoria com o aumento de 50% do número de recolhimentos que, na data da publicação da reforma, estiver faltando para a aposentadoria. Esse sistema tem o apelido de pedágio.
A quarta regra exigirá um pedágio de 100% e só será válida para mulheres que atingirem 57 anos de idade e homens aos 60 anos.
Ao completarem essas idades, os segurados poderão, portanto, se aposentar se comprovarem o dobro do tempo de serviço que estiver faltando para a aposentadoria por tempo de contribuição na data da publicação da reforma.
O último desses sistemas será a transição da aposentadoria por idade das mulheres, cuja exigência passará de 60 para 62 anos. O benefício dos homens continuará a requerer a idade de 65 anos.
O texto ainda passará por nova votação no Senado, mas não há expectativas de mudanças e muito menos de rejeição ao projeto nesta que será a última etapa antes da promulgação.
Para quem já pode se aposentar
Esse trabalhador tem o direito adquirido de se aposentar com as regras atuais; é o caso, por exemplo, de quem atingir 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem) antes do início das novas regras; se optar pelo novo cálculo, entretanto, terá que se encaixar em uma das exigências que passarem a valer após a reforma;e quem está aguardando a pontuação 86/96 só conseguirá o benefício integral se completar a somatória até um dia antes do início da reforma.
Para quem está na reta final
Trabalhadores que estão perto da aposentadoria devem ser levemente afetados pela reforma; em alguns casos, a espera pelo benefício poderá aumentar em poucos meses ou ainda menos; será preciso verificar em que regra de transição ele vai conseguir se enquadrar, a depender do seu tempo de contribuição e da sua idade.
Meio caminho andado
Um homem tem 52 anos de idade e 25 anos de contribuição: se aposentará em 13 anos, aos 65 anos de idade.
Uma mulher tem 45 anos de idade e 23 anos de contribuição: ela se aposentará aos 59 anos de idade, com regra do pedágio de 100%.
Longe da aposentadoria
Um homem tem 35 anos de idade e 15 anos de contribuição: ele se aposentará em 27,5 anos, aos 62,5 anos de idade, com a transição por pontos.
Uma mulher tem 30 anos de idade e 10 anos de contribuição: ela se aposentará em 30 anos, aos 60 anos de idade, com a transição por pontos.