Terça-feira, 29 de abril de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Projeto pretende alterar eleições para cargo de diretor das escolas municipais de Porto Alegre

Compartilhe esta notícia:

Adriano Naves de Brito, Secretário Municipal da Educação em reunião com os diretores das escolas da Rede Municipal de Ensino (Foto: Reprodução: Luciano Lanes / PMPA)

Um projeto que muda as eleições para o cargo de diretor das escolas municipais de Porto Alegre e fortalece o papel central dos pais na educação foi encaminhado pelo prefeito Nelson Marchezan Junior. O secretário de Educação, Adriano Naves de Brito, apresentou o projeto para os diretores da rede municipal de ensino na manhã desta sexta-feira (4).

Nas unidades em que há ensino fundamental, os diretores deverão apresentar à comunidade escolar o resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Caso a média da instituição de ensino seja menor que sete, o período de administração poderá ser abreviado – o que também pode ocorrer se o resultado não for pelo menos 2% maior que o da avaliação da proficiência imediatamente anterior – por meio de referendo pelo colégio eleitoral. Se o mandato do diretor não for referendado pela maioria simples do colégio eleitoral, ou se por duas avaliações oficiais anuais consecutivas realizadas pela Secretaria Municipal de Educação (Smed) o resultado não for alcançado, o conselho deverá convocar novas eleições em 90 dias.

Maior tempo de mandato

O mandato dos diretores será estendido dos atuais três anos para quatro, e o projeto de lei prevê ainda a possibilidade de duas reconduções consecutivas – atualmente, é possível apenas uma. Outra novidade é que agora os vice-diretores não serão eleitos, mas indicados pelo diretor.

Tempo mínimo

A candidatura poderá acontecer com membros do magistério com estabilidade, com tempo mínimo de nove anos no magistério municipal e pelo menos 18 meses de atividade naquela escola, além de ter carga horária mínima de 40 horas semanais. Atualmente, é exigido apenas que o membro do magistério tenha estabilidade e tempo mínimo de dois anos de exercício e seis meses naquela unidade escolar. Outro ponto focado na qualidade é a exigência de que diretores e vice-diretores sejam aprovados em curso de gestão oferecido pela Smed com no mínimo 40 horas de duração.

Papel dos pais

A partir da nova lei, os pais ou responsáveis terão papel central. Nas eleições, a participação deles terá peso maior: até então, pais e alunos têm 50% de peso, e igual proporção para professores e funcionários. A partir de agora, os pais terão 50%; os professores e funcionários, 30%; e 20% para alunos acima dos dez anos.

Para a eventual destituição de um diretor, continuam valendo as mesmas regras: ela poderá ocorrer após processo de sindicância, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos, ou após deliberação de assembleia geral da comunidade escolar requerida por pelo menos 30% dos membros de cada segmento, com votação de 50% dos votos mais um. A proposta inclui a possibilidade de essa assembleia ser convocada por 50% dos membros do segmento pais, independente dos outros setores da escola.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Hospital Centenário de São Leopoldo recebe aumento nos recursos para assistência em oncologia
Polícia Civil doa 7,5 toneladas de carne que apreendeu durante operação em Passo Fundo
https://www.osul.com.br/projeto-pretende-alterar-eleicoes-para-cargo-de-diretor-das-escolas-municipais/ Projeto pretende alterar eleições para cargo de diretor das escolas municipais de Porto Alegre 2019-10-04
Deixe seu comentário
Pode te interessar