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Notícias Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal é aprovada na Câmara de Porto Alegre

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Secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto, acompanhou a votação. (Foto: Alex Rocha/PMPA)

A Câmara Municipal aprovou, nesta segunda-feira, 11, com emendas, o projeto de lei complementar do Executivo (PLCE) 014/18, que dispõe sobre as normas de finanças do município quanto à responsabilidade, qualidade e transparência na gestão fiscal, com a finalidade de alcance do equilíbrio das contas públicas. Foram 21 votos a favor e 9 contra. O PLCE segue no Legislativo para redação final e depois será encaminhado ao Executivo, com prazo de dez dias úteis ou 15 dias corridos para sanção.

“Esta proposição introduz a restrição orçamentária e financeira como condição determinante para a aplicação de práticas administrativas em todos os níveis de governo”, diz o prefeito Nelson Marchezan Júnior.

A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) Municipal, conforme explica Marchezan, define como as contas públicas deverão ser consolidadas e divulgadas à população. “A partir daí, caberá à sociedade cobrar de seus governantes e julgar se estão procedendo de forma responsável e eficiente”, afirma o prefeito.

A intenção é aumentar a transparência da gestão no que diz respeito ao gasto público e garantir instrumento de controle e de responsabilização. O projeto de lei requer que o gestor público não seja apenas um mero ordenador de despesas ou recolhedor de tributos, mas que todos os seus atos relacionados à execução de despesas ou arrecadação de receitas sejam processados de forma planejada e transparente.

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https://www.osul.com.br/lei-de-responsabilidade-fiscal-municipal-e-aprovada-na-camara-de-porto-alegre/ Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal é aprovada na Câmara de Porto Alegre 2019-11-11
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