Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 11 de novembro de 2019
É muito comum, hoje em dia, o compartilhamento instantâneo de mensagens sobre os mais variados assuntos, por meio das redes sociais, como Whatsapp e Facebook por exemplo. A facilidade de acesso à informação, por esses meios, é muito maior do que em tempos anteriores, mas é preciso saber até que ponto tal facilitação é benéfica.
Mais do que isso, apesar de a liberdade de expressão ser uma garantia constitucional, é necessário saber até onde vai o limite para a disseminação de determinados conteúdos.
Um exemplo disso é o compartilhamento de imagens de acidentes e suas vítimas, muitas vezes fatais.
Fotos e vídeos de acidentes aguçam a curiosidade de quem presencia o ocorrido, bem como de quem se alimenta dessas informações pela internet.
Mas saiba que divulgar, ou somente compartilhar, imagens de vítimas de acidentes pode levar os responsáveis à cadeia.
E é sobre isso que vou falar neste artigo. Portanto, se você quer saber qual pena pode ser aplicada a quem divulga esse tipo de conteúdo, acompanhe esta publicação até o final.
Casos famosos
Pare um pouco e pense se você nunca viu nenhuma imagem de acidente de trânsito na internet. Provavelmente, você já deve ter se deparado com alguma publicação desse tipo ou recebeu conteúdos dessa espécie de algum amigo.
Alguns acidentes ficaram muito famosos ao serem divulgados em todos os meios de comunicação, por envolverem personalidades conhecidas pelo público.
Você deve lembrar, por exemplo, do acidente envolvendo o avião que levava a equipe da Associação Chapecoense de Futebol para a Colômbia, em 2016, e caiu antes de conseguir pousar.
Outro caso famoso de acidente aéreo ocorreu recentemente, em Sergipe, onde caiu o avião que transportava o cantor Gabriel Diniz, vitimando o artista.
Saindo dos desastres aéreos e passando para um caso de acidente de trânsito, como não lembrar do acidente que levou a óbito o cantor Cristiano Araújo e sua namorada em 2015?
Casos como esses acontecem com certa frequência, principalmente quando se trata de acidentes de trânsito, mas os mencionados acima estiveram sob os holofotes da curiosidade das pessoas.
O fato de envolverem nomes já conhecidos nacionalmente e de resultarem em verdadeiras tragédias movimenta os curiosos, que não resistem em olhar as tristes imagens.
Além disso, muitas pessoas sentem a necessidade de enviar esses conteúdos para que seus amigos também possam conferir o desastre.
Acontece que esses compartilhamentos desenfreados desrespeitam não somente as vítimas dos acidentes, mas, também, familiares e amigos que sofrem ainda mais com tamanha publicidade dada à ocorrência causadora de sua dor.
Com isso, cabe questionar o que pode acontecer com quem divulga e ajuda na disseminação de imagens de acidentes.
Existe previsão legal para isso, e você confere o que a lei determina na próxima seção deste artigo.
Muitas vezes, a internet permite que as pessoas tenham a falsa sensação de anonimato, levando-as a acreditar que estão protegidas pelas telas de seus computadores e smartphones.
No entanto, é importante saber que não é bem assim que acontece, pois, pela possibilidade da ocorrência dos chamados crimes cibernéticos, existem previsões legais para quem assume posturas transgressoras na web.
Focando precisamente no compartilhamento de imagens de acidentes de trânsito, é importante destacar o que pode acontecer com quem expõe vítimas dessas situações na internet.
Você já ouviu falar em vilipêndio? Essa é uma palavra-chave quando se fala em crime por exposição de imagens de vítimas de acidentes.
Isso porque está determinado, no art. 212 do Código Penal, que vilipêndio ao cadáver é crime.
Vilipêndio significa desrespeito, desprezo, falta de consideração, menosprezo, dentre outros significados similares.
Com isso, fica mais fácil entender que desrespeitar um cadáver é crime previsto em lei, podendo levar o culpado a receber as seguintes penalidades:
– um a três anos de detenção;
– multa.
Além disso, tramita, no Senado, um Projeto de Lei (PL nº 79, de 2018) proposto pelo Senador Ciro Nogueira.
A proposta pretende estabelecer penalidades similares às previstas no art. 212 para o caso de divulgação de imagens de vítimas não-fatais de acidentes.
Caso seja aprovada, essa alteração adicionará um artigo à lei, criando, então, o art. 140-A ao Código Penal, para evitar que pessoas sigam sendo expostas a esse tipo de constrangimento.
Com isso, pretende-se criminalizar essas ações, visto que, atualmente, a divulgação de pessoas acidentadas ou em situação constrangedora somente é julgada em esfera cível, caso a vítima entre com processo.
Dessa forma, pode ser que os casos de desrespeito a vítimas de acidentes diminuam, evitando o aumento do sofrimento de quem se vê obrigado a passar por esse tipo de situação.
Outra postura que precisa ser promovida entre a população é a tomada de atitudes conscientes ao volante, para evitar que os acidentes que são compartilhados nas redes sociais sequer aconteçam. (Gustavo Fonseca/Doutor Multas)
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