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Por Redação O Sul | 1 de dezembro de 2019
O universitário estuda na Unijuí
Foto: DivulgaçãoUm estudante de engenharia civil da Unijuí (Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul), em Ijuí, receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais após perder um semestre devido a um erro na comunicação interna da Caixa Econômica Federal, responsável pelo Fies (Financiamento Estudantil).
Em julgamento na semana passada, a 4ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu, por unanimidade, reconhecer a responsabilidade do banco pela perda de aulas do universitário.
O aluno, que ingressou na faculdade em 2014, ajuizou ação contra a Caixa e o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) após ser impossibilitado de cursar o primeiro semestre de 2016 por erro no seu cadastro no Fies. De acordo com documentos apresentados pelo autor, a instituição financeira, responsável por assegurar a permanência do Fies do estudante a cada troca de semestre, teria enviado a documentação do universitário a um endereço de e-mail incorreto, prejudicando a manutenção do financiamento.
A 1ª Vara Federal de Santa Rosa negou o pedido de indenização. Apesar de reconhecer que o estudante entregou toda a documentação necessária dentro do prazo, o juízo de primeira instância constatou que não houve dano moral com o extravio dos documentos pela Caixa.
O autor recorreu ao TRF-4, salientando que, além de não poder se formar com seus colegas do início da faculdade, teve cobranças indevidas pela falta de repasses que deveriam ser feitos pelo FNDE.
O relator da ação no TRF-4, desembargador federal Cândido Alfredo da Silva Leal Junior, reconheceu que o equívoco do banco foi responsável pela impossibilidade de cadastramento do estudante no Fies. O magistrado decidiu pela indenização, observando que houve desgaste do autor com a perda de um semestre de aulas e com os impasses para efetuar a sua regularização no Fies.
Segundo o desembargador, “os danos foram causados por problemas operacionais ocasionados nas trocas de comunicação no âmbito da Caixa, já que o e-mail que encaminhava os documentos não chegou porque houve erro na indicação do destinatário. Em razão disso, a instituição financeira deixou de tomar as providências que lhe competiam para possibilitar a regular formalização do aditamento do contrato de Fies da parte autora”.
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