Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 9 de dezembro de 2019
Atualização de valores imobiliários do IPTU foi sancionada em setembro.
Foto: Joel Vargas/PMPA/ArquivoO TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou provimento, por unanimidade, ao agravo interno interposto pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a decisão que havia indeferido a liminar na ADI (ação direta de inconstitucionalidade) proposta pela entidade contra a lei complementar 859/19, que atualiza a planta genérica de valores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Porto Alegre. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (9) em sessão do Órgão Especial do TJ-RS.
Na decisão, o desembargador Rui Portanova, relator da ADI, manteve a decisão recorrida anteriormente e proferida pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que havia apreciado o pedido de antecipação de tutela em substituição ao relator, que estava em férias. Os demais desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJ-RS também acompanharam o voto do relator, negando provimento de forma unânime.
A partir de dados da SMF (Secretaria Municipal da Fazenda), a PGM (Procuradoria-Geral do Município) apresentou as informações ao Judiciário, que em decisão do dia 14 de novembro examinou os argumentos alegados na ação de inconstitucionalidade e concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para o deferimento da medida cautelar proposta na inicial. Concluiu que a lei complementar 859/19 está de acordo com os preceitos constitucionais e que os argumentos referidos na ação de inconstitucionalidade não autorizam a medida cautelar pretendida na iniciativa da OAB.
A lei que atualiza a planta genérica de valores imobiliários do IPTU foi sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior em setembro.