Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 12 de dezembro de 2019
Para quem tem saldo superior a R$ 998, o limite de saque por conta do FGTS continua sendo de R$ 500
Foto: Agência BrasilO presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira (12) a MP (Medida Provisória) que fixa as novas regras do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Com a sanção, a medida virou lei.
A principal mudança trazida pelo texto é o aumento do limite do saque imediato do FGTS de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo. O novo teto só vale para quem tiver saldo de até esse valor nas contas vinculadas ao fundo.
Com a sanção, os trabalhadores que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. A medida deve beneficiar 10,1 milhões de trabalhadores.
Já para aqueles com saldo superior a R$ 998, o limite de saque por conta continua sendo de R$ 500.
Saque-aniversário
O saque-aniversário entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
Hoje, o saldo total do FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo, compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa-causa.