Terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 16 de dezembro de 2019
Leite disse que medida tira um sobrepeso dos agricultores, o que ajuda a empreender e gerar riqueza.
Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio PiratiniAgricultores e pecuaristas gaúchos que sofreram autuações por infrações na área da sanidade animal terão desconto de 80% no valor da penalidade, desde que não haja outra ocorrência e com exceção de casos em que envolvam fraude, falsificação e resistência à fiscalização, entre outros. O governador Eduardo Leite sancionou, na tarde desta segunda-feira (16), no Palácio Piratini, decreto regulamentando a adoção da medida que envolve milhares de produtores no Estado.
A antiga reivindicação vai beneficiar todos os pecuaristas, mas tem grande efeito na agricultura familiar, segmento que sofre maior impacto financeiro com a aplicação de multas. As autuações são aplicadas a produtores flagrados transportando rebanho sem GTA (Guia de Trânsito Animal), a quem não vacinou contra a febre aftosa e não apresentou comprovação da vacinação dentro do prazo e também àqueles que deixam de apresentar declaração anual obrigatória de rebanho.
Para o governador Leite, a agricultura é um dos pilares da economia do Estado. “A agricultura é uma saída, uma sustentação em tempos turbulentos, e o esteio do nosso crescimento econômico e da sustentação de renda. Queremos que os agricultores tenham toda a capacidade para empreender e gerar riqueza, e essa medida tira um sobrepeso daquilo que desvia o foco dessa vocação”, explicou.
O secretário Covatti Filho, titular da Seapdr (Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural), explicou que a alteração era uma demanda antiga do setor. “Estamos atendendo uma das maiores pautas da agricultura familiar. Tomamos essa atitude por acreditar na agricultura, e sabemos que os custos de produção são altíssimos”, ponderou, reiterando o compromisso da pasta de manter as portas abertas aos produtores.
Os valores estabelecidos na legislação, muitas vezes, acabam penalizando de forma excessiva especialmente os produtores familiares, o que pode inviabilizar o lucro e a continuidade da atividade. Antes do decreto, todos os agricultores e pecuaristas eram penalizados da mesma forma, independentemente da condição social, tamanho da propriedade ou quantidade de animais. O valor mínimo da multa era de R$ 1.172,13.
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