Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 16 de dezembro de 2019
Descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser somados e são válidos quando do pagamento antecipado ou de acordo com a placa.
Foto: Maicon Hinrichsen/SecomA partir desta terça-feira (17) já será possível efetuar o pagamento do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Os contribuintes que optarem pela quitação antecipada até o dia 30 de dezembro poderão ter desconto máximo de 24,92% (considerando todos os abatimentos) sobre o valor do imposto.
Neste período, o motorista terá redução de 3% no montante do tributo e poderá se valer ainda do valor da UPF-RS (Unidade de Padrão Fiscal) nos patamares de 2019. Na virada do ano haverá atualização do valor, estimada em 3,35%. Além disso, há os descontos de Bom Motorista, que podem chegar a 15%, e Bom Cidadão, até 5% de redução no valor.
Quem não fizer a quitação antecipada pode realizar o pagamento do imposto com descontos no parcelamento. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e em março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira. Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas no mês de abril.
Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser acumulados e são válidos para pagamentos de IPVA antecipados ou em dia, ou seja, conforme o calendário de vencimento por placas. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.
O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.
Segundo o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luis Fernando Crivelaro, o IPVA terá redução média de 2,4% para os mais de 3,7 milhões de veículos que sofrem a incidência do tributo. “A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 3,1 bilhões com o IPVA 2020, valor repartido automaticamente 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado deve representar arrecadação bruta ao redor de R$ 850 milhões”, destacou.
Pagamento do tributo
Para auxiliar os contribuintes, a Secretaria da Fazenda disponibiliza um site específico – www.ipva.rs.gov.br – sobre o imposto Por meio dele, é possível consultar dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências. Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.
O pagamento do IPVA 2020 deve ser realizado diretamente nos bancos credenciados: Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Banco do Brasil (somente para clientes) e agências lotéricas da Caixa. Basta apresentar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou apenas a placa e o Renavam do veículo.
A frota total de veículos no Rio Grande do Sul é de aproximadamente 6,9 milhões. Desses, 3.762.727 veículos (54%) estão sujeitos à incidência do IPVA e 3.155.128 (46%) estão isentos (veículos com mais de 20 anos, valor inferior a 4 UPFs, veículo oficial, pessoa com deficiência, táxi, ônibus, transporte escolar, instituições, templos, entre outros).
Para definir o valor do tributo é utilizado como base de cálculo o preço médio de mercado. Para veículos novos, vale como referência o preço da nota fiscal. Em média, o valor do imposto terá uma redução estimada em 2,4% no ano de 2020 (depreciação da frota).
As alíquotas do IPVA 2020 não tiveram alterações, sendo de 3% para automóveis de passeio e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetes para locação.
IPVA
1. Quem paga
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2000.
2. Como pagar
Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Juntamente com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
3. Onde pagar
A partir de 17 de dezembro de 2019, no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (lotéricas) e Banco do Brasil (somente para clientes).
Atraso de pagamento e consequências
O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado nos Serviços de Proteção ao Crédito, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.
Caso flagrados nas blitze do imposto, os proprietários em situação irregular também poderão arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran.
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