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Geral Um homem que tem o sobrenome Bom Sucesso, o mesmo nome da novela da Globo, perdeu uma ação na Justiça contra a emissora

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"Não há nem sombra de motivo que justifique indenização. Vergonhosa, para dizer o mínimo, a pretensão reparatória deduzida", decidiu o juiz. (Foto: Reprodução)

Um homem perdeu, em primeira instância, uma ação que move contra a Rede Globo por uso indevido de sobrenome. José Bom Sucesso pede na Justiça R$ 19.960 de indenização alegando ter sofrido dano moral em razão da exibição da novela Bom Sucesso, apresentada pela emissora no horário das 19h.

Na ação, José Bom Sucesso destacou que a Globo “vem utilizando seu sobrenome indevidamente em título de novela, uma vez que não possui autorização para isso”. Para justificar seu ingresso à Justiça, o autor anexou folhas escritas à mão dizendo que sua família havia patenteado a marca “Bom Sucesso”.

O autor do processo acrescentou que “vem sofrendo constrangimento pela utilização e exposição do sobrenome de sua família em rede nacional”. Antes de ingressar com a ação, José fez um Boletim de Ocorrência contra a Globo em julho, alegando os mesmos motivos descritos no processo judicial.

Em sua contestação, o jurídico da Rede Globo comunicou à Justiça que o título “Bom Sucesso” “não possui qualquer relação com o sobrenome do réu, sendo, na verdade, um jogo de palavras com o nome do bairro carioca de Bonsucesso, onde se passa a trama”.

O advogado da emissora declarou ao Tribunal que os manuscritos apresentados pelo autor não têm qualquer validade, e que no Brasil diversas localidades têm o nome de Bom Sucesso ou Bonsucesso.

Juiz chama ação de “vergonhosa”

O juiz Cléverson de Araújo, da comarca de Piracaia, interior de São Paulo, julgou improcedente o pedido do autor. Em sua decisão, o magistrado concluiu que não há qualquer conexão que pudesse desabonar a imagem do autor da ação.

“O autor tem o mesmo sobrenome que um bairro do Rio de Janeiro que inspirou a novela produzida pelo réu. A produção artística não tem nenhum vínculo com o autor, não explora sua imagem, tampouco lhe causa qualquer espécie de dano. Não há nem sombra de motivo que justifique indenização. Vergonhosa, para dizer o mínimo, a pretensão reparatória deduzida. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido”, decidiu Araújo.

José Bom Sucesso pode recorrer da decisão. Ele não constituiu advogado neste processo. A reportagem do site UOL não conseguiu localizar o autor. A Rede Globo não comenta processos em andamento.

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