Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 5 de janeiro de 2020
Quem acabou o ano inadimplente com a escola pode ter dificuldades com a renovação da matrícula. A lei 9.870/99 impede que as instituições de ensino cancelem a matrícula de alunos em débito durante o ano letivo e proíbam os estudantes de assistir aula ou fazer provas. No entanto, a lei não impede que colégios e universidades se neguem a renovar a inscrição de inadimplentes. O que não pode é reter documentos que possibilitem a transferência do estudante. As informações são do jornal O Globo e da Agência Brasil.
Ao renegociar a dívida com colégio ou faculdade, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) chama atenção para o fato de que há limites para as cobranças: a multa não deve ultrapassar 2% ao mês; e os juros, 1% ao mês.
O Procon-SP ressalta ainda que o aluno não pode ser mais considerado inadimplente se já negociou a dívida e está pagando as parcelas. Nesse caso, ressalta, a renovação de sua matrícula não pode ser negada.
A exigência de fiador para a realização da matrícula e a cobrança de valor adicional a alunos com necessidades especiais, diz o Idec, também são consideradas práticas abusivas.
Na outra ponta, o estudante que já fez a matrícula, mas que por algum motivo não poderá se manter na instituição de ensino, pode requerer a devolução integral do valor, desde que faça isso antes do início das aulas. Para o Procon-SP, a retenção de qualquer percentual é abusivo.
O órgão alerta, porém, que, se o cancelamento da matrícula for solicitado após o início das aulas, o colégio ou a universidade tem direito a reter um valor correspondente às despesas administrativas. Isto é, desde que essa taxa tenha sido informada e esteja discriminada no contrato entregue no ato da matrícula.
Empresas inadimplentes
O número de empresas inadimplentes chegou a 6 milhões em outubro deste ano, o maior da série histórica, desde 2016, quando a Serasa Experian começou a fazer o levantamento. O número é 9,1% maior do que o do mesmo mês do ano passado, quando havia 5,5 milhões de empresas nessa condição, e 0,4% maior, quando comparado com setembro deste ano. A Serasa Experian, autora do levantamento, presta serviços informativos para apoio na tomada de decisões das empresas.
Segundo a Serasa, o indicador foi impulsionado pela negativação de companhias com cinco a dez anos de existência, que representam 30,6% de todas as organizações com contas em atraso.
O economista da Serasa Experian Luiz Rabi explicou que, enquanto os empreendimentos mais recentes buscam crédito para criar e estabilizar os negócios, os mais antigos usam os valores para crescer. De acordo com Rabi, com o crescimento econômico abaixo da expectativa em 2019, muitas empresas não conseguiram transformar os investimentos em vendas e tornaram-se inadimplentes.
O setor de serviços teve representatividade de 49,8% dentre todas as organizações negativadas em outubro deste ano. Em seguida, vieram comércio (40,8%), terceiro setor (0,2%) e financeiro (0,1%).
Comparando o aumento de inadimplentes em cada setor com o resultado do ano anterior, o número de empresas do terceiro setor nessa situação aumentou 25,3%. Em seguida, vieram as dos setores financeiro (11,7%), de serviços (11,5%) e comércio (6,2%).