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Rio Grande do Sul Com os mesmos valores de 2019, proprietários de veículos já podem pagar o DPVAT 2020

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DPVAT compõe o licenciamento anual.

Foto: Divulgação/DetranRS
Proprietários de veículos no Rio Grande do Sul já podem fazer o pagamento do seguro obrigatório DPVAT 2020. (Foto: Divulgação/DetranRS)

Os proprietários de veículos no Rio Grande do Sul já podem fazer o pagamento do seguro obrigatório DPVAT 2020 na rede bancária conveniada desde o início desta segunda-feira (6).

A informação é do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS), que encaminha os dados relativos a cada veículo para a rede bancária. Segundo o órgão, a cobrança do Seguro DPVAT para o exercício de 2020 no Rio Grande do Sul terá os mesmos valores da tabela do ano passado, seguindo orientação  do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Carros pagam R$ 16,21, enquanto, para motos, o valor é de R$ 84,58. Para veículos de outras categorias, confira os valores no site do DetranRS.

Para quitar o valor do Seguro, basta dirigir-se à rede bancária conveniada (Banrisul, Banco do Brasil – para correntistas; Sicredi, Bradesco, Santander e Caixa – nas lotéricas).

Já para obter o licenciamento do veículo, é preciso pagar o DPVAT, o IPVA, eventuais multas e a taxa de licenciamento. Os calendários de vencimento do IPVA e de licenciamento são diferentes e independem um do outro.

Somente após a quitação desses valores o veículo estará licenciado para o exercício 2020 e será emitido o documento de licenciamento (CRLV).

Tanto o pagamento do DPVAT quanto dos demais tributos são feitos diretamente na rede bancária. Para quitá-los, é preciso ter em mãos a placa do veículo e o código Renavam. Após o pagamento da taxa e demais encargos legais que compõem o licenciamento anual, o certificado de licenciamento anual (CRLV) é enviado.

Segundo o Departamento de Trânsito, CRLV Digital está disponível desde novembro e pode ser gerado por meio do aplicativo Carteira Nacional de Trânsito.

Histórico

Em novembro passado, o presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que previa a extinção completa do seguro. No mês seguinte, mais especificamente no dia 20 de dezembro, a MP foi suspensa pelo STF após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262), apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a MP. Essa ADI ainda será julgada, provavelmente em fevereiro.

Em 27 de dezembro, o CNSP divulgou novos valores para o seguro de responsabilidade civil, com queda de até 86% sobre os preços praticados em 2019, alegando que a arrecadação, até então, tinha “cálculos atuariais distorcidos” e gerava “excedentes”.

Por fim, na última terça, Dias Toffoli considerou que a “alteração da sistemática” do seguro DPVAT sem “justificação apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema” configuram “subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar [provisória] proferida pelo STF”.

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