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Por Redação O Sul | 30 de janeiro de 2020
Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para o pequeno e micro empresário continuar no regime de tributação do Simples Nacional.
Para quem ainda tem dívida ou pendência com estado, município ou União, é necessário comprovar a quitação do débito para poder continuar no Simples Nacional. O prazo também se aplica a empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Quem perder o prazo, terá que aguardar até o ano que vem para pedir adesão.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para micro e pequenas empresas. Dentre suas vantagens está o de agregar oito impostos e contribuições de estados, municípios e da União em uma única arrecadação, facilitando a burocracia do pequeno empresário.
Além disso, de acordo com Carlos Melles, presidente do Sebrae, o regime do Simples Nacional prevê alíquotas menores: de 4,5% para o comércio e 11% para os outros setores.
“A previsão é de impostos muito mais baixos, ou seja, que vão de 4% a 4,5% para o comércio até 11% ou 11,5% para outros setores, contra uma carga tributária de 36%, que é a carga tributária do empresariado brasileiro.”
Até o momento, foram realizadas 534.794 solicitações para o Simples Nacional, sendo que dessas foram deferidas mais de 190 mil.
Para obter mais informações, basta acessar o portal do Simples Nacional no site da Receita Federal.
Entenda o Simples
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento. O modelo foi criado em 2007 visando desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar o micro e pequeno empresário.
O Simples representa atualmente a maior renúncia fiscal do País, representando um valor de quase R$ 90 bilhões por ano.
Atualmente, para ser enquadrada no regime, o faturamento da empresa não pode ser superior a R$ 4,8 milhões por ano. Para microempresas , o limite é de R$ 360 mil ao ano. Já para os inscritos no MEI (microempreendedor individual), cuja adesão pode ser feita em qualquer data, o teto de receita anual é de R$ 81 mil.
O Sebrae estima que a redução da carga tributária pode chegar a até 80%, além de isenção de diversas contribuições. Quanto menor a empresa, maior o benefício.
Não podem aderir ao Simples a empresa que, entre outros: tenha outra pessoa jurídica como acionista; participe do capital de outra pessoa jurídica; seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior; tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$ 4,8 milhões; tenha sócio que more no exterior; constituída sob a forma de sociedade por ações; constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios; possua débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal; e esteja sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.