Sexta-feira, 15 de novembro de 2024

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Colunistas Juiz de garantias

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Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

O Brasil é um país de contradições. Certas matérias, embora estejam na ordem do dia e na pauta permanente de estudos, debates e consultas, mal saem do lugar. A reforma política, agenda recorrente de décadas, é uma delas. E quando muda alguma coisa é para permanecer como está. O currículo escolar mínimo demorou quase 20 anos para ser aprovado. Diz-se que houve a participação de cerca de dois milhões de educadores, pedagogos, burocratas e sabe-se lá mais quem. Quando foi dado como pronto, não foram poucas as vozes que se levantaram: faltou debate!

Temos um vício paralisante: a questão, simples que seja, precisa passar por uma multidão de conselhos, comissões, instâncias coletivas, que se aprazem e esgotam as energias na perseguição de um modelo final mais do que ótimo, perfeito. Temos também a mania – na busca de um projeto – de cercá-lo de minudências e salvaguardas, de misturar o que é relevante com o que é residual e acessório. Queremos esgotar todas as hipóteses. Gostamos de disposições que – não querendo deixar nada de fora – acabam por favorecer o burocratismo e o engessamento. Amamos a quantidade, desprezamos a síntese e a qualidade. O melhor exemplo disso é a nossa copiosa Constituição Federal.

Mas esse apego ao debate teórico longo e repetitivo, às vezes, muda abruptamente de curso para a adoção de uma solução improvisada, criada na hora, casuística, e não precedida de nenhuma discussão. É o caso atual do juiz de garantias.

Até dois meses atrás a figura não existia na lei e nem era tema de interesse social, nem mesmo na órbita jurídica, no círculo amplo dos operadores do Direito – advogados, juízes, Ministério Público.

Quase que do nada, o juiz de garantias agora é parte do arcabouço judicial. Ele vem para presidir a fase investigativa, que autoriza prisões temporárias e preventivas, defere pedidos de busca e apreensão e quebra de sigilo, homologa delações premiadas. De alguma maneira, pois, ele é parte da acusação e atua (quase) em dupla com o Ministério Público.

Já o juiz de instrução – um segundo juiz no mesmo processo – analisará as alegações de acusação e defesa e ao final dará a sentença.

Os efeitos são dramáticos. Se o juiz de garantias já existisse, provavelmente jamais ouviríamos falar de Sérgio Moro, Marcelo Bretas, Deltan Dallagnol. E isso não significa dizer que eles não poderiam cumprir com exação as suas prerrogativas. Mas seriam destituídos da autossuficiência a que se acostumaram, do protagonismo, da aura de heroísmo, da rede de incensamento e bajulação, que os tornaram próximos do panteão dos heróis nacionais. Uma pena que tenham maculado a trajetória que poderia ser brilhante e histórica, por excesso de fervor e vaidade.

O juiz de garantias apareceu assim, sem aviso e sem pedir licença. Mas com ele, talvez não tivéssemos que testemunhar o ato que tirou do páreo um candidato viável à presidência da República – não importa se gostemos dele ou não. Ato esse que até poderia ser normal, mas se tornou insólito, quando o autor da canetada aceitou o convite do candidato vencedor para ocupar o cargo prestigioso de ministro de Estado.

titoguarniere@hotmail.com

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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