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Por Redação O Sul | 17 de fevereiro de 2020
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reafirmou, em decisão de dezembro passado, que benefícios concedidos por empresas aéreas a companheiros de seus empregados devem ser os mesmos para casais hétero e homoafetivos.
A decisão, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, se baseou em precedentes do próprio colegiado e em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2011, que reconheceu as uniões homoafetivas.
A seção julgou dissídio coletivo envolvendo o Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre e o Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (Sineata) em relação ao acordo 2014/2015.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia rejeitado a cláusula que dispunha sobre os parceiros do mesmo sexo por entender que ela só seria cabível em caso de ajuste entre as partes ou de regulação em lei.
O sindicato dos trabalhadores argumentou no recurso ao TST que a cláusula visava assegurar isonomia dos parceiros de mesmo sexo com relação aos direitos concedidos pelos empregadores aos parceiros das uniões heterossexuais.
O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, deu razão ao sindicato.
“A cláusula detém alta relevância social e jurídica, uma vez que busca resguardar o tratamento isonômico entre as famílias dos empregados compostas de casais heteroafetivos e pares homoafetivos, não gerando encargo financeiro novo ao empregador”, afirmou.
“Com efeito, a cláusula apenas fixa […] a obrigação de que sejam atendidas regras constitucionais de proteção da instituição família e de vedação a condutas discriminatórias.”
O ministro destacou que o Supremo, em 2011, “proclamou ser exigência constitucional o reconhecimento da paridade de direitos entre os casais heterossexuais e as uniões homoafetivas, conferindo, a esta última, também o status de entidade familiar”.
A cláusula do acordo ficou com a seguinte redação: “Quando concedido pela empresa benefício ao(à) companheiro(a) do(a) empregado(a), reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas”.
Desde 2013 a Seção Especializada em Dissídios Coletivos tem decidido nesse sentido em relação aos aeroviários de Porto Alegre. A decisão recente, divulgada pelo TST na semana passada, foi unânime.