Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de março de 2020
Por meio do Decreto 55.089/2020, publicado nessa quarta-feira, a Receita Estadual gaúcha anunciou que as empresas com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões (optantes ou não do Simples Nacional) terão prazo automaticamente prorrogado para janeiro de 2021 para se adequar às novas regras da ST (Substituição Tributária) do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), após decisão de 2o16 do STF (Supremo Tribunal Federal).
Dessa forma, todas as empresas dessa faixa de faturamento, ainda que fora do Simples, ficam com as mesmas datas de adequação ao ICMS-ST. A medida permite a definitividade da ST, sem a necessidade de complementar ou restituir débitos oriundos da tributação do ICMS da ST, além de uma implementação gradual da nova sistemática, atendendo à necessidade das empresas para se ajustarem ao novo processo
As empresas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 78 milhões tinham a opção de aderir ao ROT (Regime Optativo de Tributação) para valer a definitividade da ST durante este ano. O prazo terminou na última sexta-feira e dados do governo gaúcho mostram que 75% das empresas varejistas aderiram ao novo regime.
Ao todo, foram 4.199 empresas do varejo, de um universo de 5.569. Dessa forma, o ajuste previsto para esse conjunto de contribuintes também só precisará ser realizado a partir de janeiro de 2021.
Conforme o Palácio Piratini, o ROT-ST foi criado para atender a pedidos de diversos setores econômicos gaúchos e como forma de simplificar o processo para as empresas e para o fisco. Dentre os setores com maior demanda, estavam os postos de combustíveis, que foram um dos mais impactados após decisão do STF.
Conforme a Receita Estadual, 81% dos postos de combustíveis no Rio Grande do Sul optaram por ingressar no ROT-ST. Outro setor com grande expressividade de adesões foi o de supermercados com 84%. Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões seguem na obrigatoriedade do ajuste da ST desde 2019, não tendo nenhuma alteração no sistema de tributação para 2020.
“A decisão de criar um regime optativo, que foi uma construção coletiva depois de muitas conversas com empresas, entidades e deputados, mostra, pelo número de adesões, que conseguimos atender às necessidades dos setores”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. “A nova sistemática é um assunto complexo e que muitas vezes traz dificuldades para as empresas, mas esse é um caminho encontrado que auxiliará na simplificação da tributação.”
Ainda segundo Pereira, a Secretaria da Fazenda permanece defendendo no Congresso Nacional e no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) a aprovação de uma PEC (proposta de emenda constitucional) que restabeleça os princípios da definitividade da ST.
“Refaz Ajuste”
Também nessa quarta-feira, a Receita Estadual instituiu o programa “Refaz Ajuste-ST”, para regularização de débitos tributários decorrentes de complementação do ICMS retido por Substituição Tributária. O pagamento deve ser realizado em parcela única até 30 de junho, com redução de 100% dos juros e multas.
São passíveis se serem negociados os débitos declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) dos períodos de 1º de março a 31 de dezembro de 2019. Essa demanda também foi sugerida por entidades e empresas durante as negociações com a Receita Estadual no ano de 2019 para adequação às mudanças surgidas desde a decisão do STF.