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Notícias Um ministro do Superior Tribunal de Justiça mandou suspender o julgamento de um dos quatro réus do processo da boate Kiss, que começaria nesta segunda-feira

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Bonilha só poderá sentar no banco dos réus após decisão sobre pedido de desaforamento da sessão. (Foto: Reprodução)

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Rogerio Schietti Cruz determinou, em caráter liminar, a suspensão do julgamento de Luciano Bonilha Leão, com início marcado para esta segunda-feira em Santa Maria (Região Central). Um dos quatro acusados no processo da boate Kiss, Bonilha só poderá sentar no banco dos réus após o TJ (Tribunal de Justiça) gaúcho decidir sobre o desaforamento (júri em outra cidade) solicitado pelo MP (Ministério Público).

Produtor musical da banda Gurizada Fandangueira, ele outras três pessoas são acusados pelo incidente, que causou as mortes de 242 pessoas na madrugada de 27 de janeiro de 2013. A princípio, ele seria o único a ser julgado em Santa Maria, enquanto Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos obtiveram junto à 1ª Câmara Municipal o direito de serem julgados em Porto Alegre, em data ainda não definida.

Agora, o pedido do MP para que Luciano também seja julgado na capital gaúcha deverá retornar ao relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, para que ele o coloque em pauta em sessão de julgamento do colegiado. Os autos se encontram na Procuradoria de Justiça, à espera de um parecer. Quando retornarem, poderão ser incluídos na próxima sessão, que ocorrerá na próxima quarta-feira (18).

Entenda o caso

O ministro Rogerio Schietti atendeu liminarmente ao pedido do Ministério Público, que contesta a decisão monocrática do desembargador Manuel José Martinez Lucas. No dia 10 de março, o magistrado gaúcho negou o pleito do MP, que pretendia o desaforamento do julgamento de Luciano de Santa Maria para Porto Alegre.

No entendimento da acusação, os quatro réus devem ser julgados em uma única sessão. O Ministério Público defendia que o júri popular fosse realizado na Comarca de Santa Maria, onde a tragédia aconteceu, sendo os réus julgados pela própria comunidade local.

Mas as defesas de Elissandro, Mauro e Marcelo pediram que eles sejam julgados na capital gaúcha, solicitação atendida pela 1ª Câmara Criminal, sob o argumento de que não seria possível garantir a imparcialidade dos jurados em Santa Maria. O MP tentou reverter essas decisões junto ao TJ e no próprio STJ, mas teve negados todos os pedidos.

Por último, o MP contestou junto ao STJ a decisão do Desembargador Manuel, através da Petição n° 13.317. Nela, foi solicitado que o júri marcado para o dia 16/03/20 fosse suspenso até o julgamento do mérito (ou seja, até que os grupo de Desembargadores da 1ª Câmara Criminal analisem o Pedido de Desaforamento do julgamento de Luciano.

Ao analisar o pleito, o ministro Schietti considerou que, além de órgão de acusação, incumbe à instituição a defesa dos interesses individuais indisponíveis ¿ entre eles o direito de ser julgado por um júri imparcial. E que, apesar da preferência do réu, “o direito a ser julgado por um júri imparcial é indisponível e o Ministério Público, na sua função constitucional de ‘custus legis’, possui a obrigação de zelar por tal direito.

(Marcello Campos)

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