Domingo, 06 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 20 de março de 2020
A medida, diz o Contran, busca auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro
Foto: Divulgação/DetranRSO Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou na quinta-feira (19) uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
A medida, diz o Contran, busca auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.
“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, diz o diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
As mudanças anunciadas pelo Contran: no âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida desde 19 de fevereiro; a interrupção vale também para a PPD (Permissão de Dirigir), para expedição de CRV (Certificado de Registro de Veículo) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados; o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses.
Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo. Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para: defesa de autuação; recursos de multa; defesa processual; recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação e para identificação de condutor infrator.