Terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 1 de abril de 2020
"Estamos utilizando todas as ferramentas para conscientizar os porto-alegrenses que o mês de abril será de isolamento", disse Marchezan
Foto: Cesar Lopes/PMPAO prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, decretou nesta quarta-feira (1º) estado de calamidade pública devido ao novo coronavírus e prorrogou para 30 de abril a validade das medidas de isolamento social adotadas pela Capital gaúcha.
O decreto “aumenta a capacidade de resposta do Poder Público municipal para proteger a sociedade de danos iminentes e autoriza a tomar decisões que incluam, por exemplo, a realização de despesas extraordinárias determinantes no combate às ameaças da contaminação comunitária da doença”, segundo a prefeitura.
O texto também institui dois grupos especiais de trabalho, no âmbito do já criado Comitê Temporário de Enfrentamento ao Coronavírus, que ficam responsáveis por estudar e propor medidas de contenção e mitigação dos impactos sociais e econômicos da pandemia em Porto Alegre.
O Decreto nº 20.534, com 74 artigos, unifica as principais decisões tomadas pela prefeitura desde o dia 16 de março para frear a transmissão do coronavírus na Capital, além de atualizar e estender as restrições já divulgadas pela administração municipal. Marchezan explica que a unificação das medidas em um só decreto tem o objetivo de tornar as regras mais acessíveis à população, de forma que todos possam colaborar com o esforço de contenção do coronavírus.
O prefeito reforça que o isolamento social é a forma mais eficiente de enfrentar a pandemia, de acordo com evidências técnicas e científicas mundiais. “Estamos utilizando todas as ferramentas para conscientizar os porto-alegrenses que o mês de abril será de isolamento e o resultado depende do engajamento de todos. Nosso inimigo é só um e não pode ser derrotado se não unirmos a sociedade. Todos os esforços da prefeitura estão focados em preservar vidas e é por isso que as restrições de circulação, apesar de dolorosas, são a única alternativa possível para fazer frente a uma guerra complexa, veloz e brutal”, enfatiza.
Entre as regras previstas pelo texto publicado nesta quarta-feira, estão a autorização de atividades de construção civil exclusivamente para fins de saúde, educação e segurança. Obras e reparos residenciais emergenciais seguem permitidos. O documento traz ainda a recomendação para que empregadores designem trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos a realizarem suas funções de forma remota.
Outra determinação proíbe velórios e despedidas fúnebres de vítimas da Covid-19, cujo corpo deverá ser transportado em caixão lacrado. Além disso, a tabela horária das linhas de ônibus poderá ser reduzida em até 70%.
Também fica permitida a realização de missas ou cultos exclusivamente para captação audiovisual, com a autorização de acesso ao local da celebração apenas a uma equipe técnica. Ficam liberados ainda os trabalhos sociais realizados por instituições religiosas, desde que sem ingresso ao estabelecimento ou formação de fila (interna ou externa).