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Por Redação O Sul | 1 de abril de 2020
Uma MP (medida provisória) publicada na edição extra de terça-feira (31) do Diário Oficial da União reduziu pela metade a contribuição obrigatória das empresas ao Sistema S por três meses. Apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudaram.
A redução já tinha sido anunciada pela equipe econômica no dia 16 de março. O objetivo é diminuir os custos para o empregador em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
A cobrança reduzida começou a valer a partir desta quarta-feira (1º), e segue até o dia 30 de junho. A estimativa é que as empresas deixem de contribuir com R$ 2,2 bilhões no período de três meses.
De acordo com a MP, as seguintes instituições são afetadas pela medida: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar. O texto também prevê que o Sebrae repasse para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas ao menos metade do que arrecadar com uma cobrança adicional prevista em lei.
Por meio de nota à imprensa, a CNI (Confederação Nacional da Indústria), responsável pelo Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e pelo Sesi (Serviço Social da Indústria), disse que a redução da contribuição ao Sistema S afetará “de forma drástica” o trabalho realizado por essas entidades na formação e preparação da mão de obra, na educação básica de jovens de baixa renda e no atendimento à saúde do trabalhador.
“A iniciativa do governo federal vai na contramão do que está sendo feito em diversos países, no sentido de ampliar a proteção social da população neste momento da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus”, afirma a nota.
Entenda o sistema S
O chamado “Sistema S” reúne entidades empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica – serviços considerados de interesse público.
Atualmente, nove entidades compõem o sistema. Todas têm seu nome iniciado com a letra “S”: Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial); Sesc (Serviço Social do Comércio); Sesi (Serviço Social da Indústria); Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio) e Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Existem ainda os seguintes: Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural); Sescoop (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo); Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) e Sest (Serviço Social de Transporte).
Novas alíquotas
As alíquotas das contribuições passam a ser as seguintes nos próximos três meses:
– Sescoop: 1,25%;
– Sesi, Sesc e Sest: 0,75%;
– Senac, Senai e Senat: 0,5%;
– Senar: 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
A MP estabelece ainda que, durante o prazo de três meses, a retribuição prevista pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, será de 7% para os seguintes beneficiários: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.