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Notícias Passa na Câmara dos Deputados a proposta que suspende os pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil

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Não haverá cobrança de juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas do financiamento. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou o texto principal de projeto que suspende temporariamente o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de 60 dias, prorrogáveis por mesmo prazo se assim avaliar o Executivo, diante da crise do coronavírus.

De autoria do deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), o parecer aprovado nesta semana abre a possibilidade ainda que o Executivo possa aumentar aportes da União a fundo garantidor do Fies, para a criação de novas vagas. O texto autoriza a União a participar do fundo até o limite global de 5,5 bilhões de reais.

“Para além desses elementos, consideramos fundamental acrescentar, também a possibilidade expressa, no texto da Lei, de renegociação de contratos em situação de inadimplência com perdão de parte da dívida”, explica o deputado no relatório, acrescentando que o parecer trata ainda da “permissão de que os novos contratos e os aditamentos não simplificados não tenham de ser efetivados por meio presencial na agência, com o beneficiário podendo fazer isso por meio digital.”

“São medidas oportunas e absolutamente consentâneas com o cenário de crise que assola o País e que afeta não somente a saúde da população, como também a economia das instituições e a própria economia familiar, mas são propostas com repercussões de natureza transitória e sem impactos permanentes sobre a higidez financeira do Fies e das finanças públicas na esfera federal”, argumentou o parlamentar.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, acordo dos líderes definiu que os destaques apresentados ao texto serão analisados na próxima terça-feira (28).

O que é o Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

Em 2010, o FIES passou a funcionar em um novo formato: a taxa de juros do financiamento passou a ser de 3,4% a.a., o período de carência passou para 18 meses e o período de amortização para 3 (três) vezes o período de duração regular do curso + 12 meses. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passou a ser o Agente Operador do Programa para contratos formalizados a partir de 2010. Além disso, o percentual de financiamento subiu para até 100% e as inscrições passaram a ser feitas em fluxo contínuo, permitindo ao estudante o solicitar do financiamento em qualquer período do ano.

A partir do segundo semestre de 2015, os financiamentos concedidos com recursos do Fies passaram a ter taxa de juros de 6,5% ao ano com vistas a contribuir para a sustentabilidade do programa, possibilitando sua continuidade enquanto política pública perene de inclusão social e de democratização do ensino superior. O intuito é de também realizar um realinhamento da taxa de juros às condições existentes no ao cenário econômico e à necessidade de ajuste fiscal.

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