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Política Justiça suspende ordem que obrigava Bolsonaro a entregar resultado de exames para detectar o coronavírus

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"Eu, talvez, já tenha pegado esse vírus no passado. Talvez, talvez, e nem senti", afirmou Bolsonaro na quinta-feira em Porto Alegre

Foto: Isac Nóbrega/PR
(Foto: Isac Nóbrega/PR)

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) suspendeu a ordem que obrigava a AGU (Advocacia-Geral da União) a entregar, até este sábado (02), os laudos dos exames feitos pelo presidente Jair Bolsonaro para detectar o coronavírus.

A desembargadora Monica Nobre atendeu a um recurso da AGU. Ela deu mais cinco dias para que o caso seja analisado e ocorra uma definição sobre a entrega ou não dos resultados.

Na quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU fornecesse os laudos de todos os exames feitos pelo presidente para a Covid-19.

A magistrada considerou que o relatório médico de Bolsonaro apresentado pela AGU “não atendia de forma integral à determinação judicial” que deu acesso ao jornal O Estado de S. Paulo aos laudos dos exames do presidente.

Ao TRF-3, a AGU argumentou que não existe obrigação legal de fornecer os referidos exames. “A própria Lei de Acesso à Informação, utilizada como fundamento para pedir os laudos, é expressa em estabelecer que a utilização de informações pessoais deve respeitar a intimidade e a privacidade e depende do consentimento do interessado”, argumentou a defesa do presidente.

Para o governo, o respeito à intimidade e à privacidade são direitos individuais – protegidos, portanto, como cláusulas pétreas da Constituição. E, sustentou a AGU, o fato de um indivíduo ser presidente da República não significa que ele não tem, também, direito à intimidade e à privacidade.

Na sua decisão, a desembargadora afirmou que tanto o governo quanto o jornal possuem argumentos plausíveis. “Em juízo de cognição sumária e preliminar, constato que a análise dos autos revela que os argumentos de ambas as partes são sustentáveis, razão pela qual não há como se aferir, neste momento processual e, em plantão judiciário, a probabilidade do direito por elas invocado.”

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