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Política Bolsonaro assina medida provisória que livra agente público de punição no combate ao coronavírus

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Isenção vale também para ações e omissões no combate aos efeitos econômicos e sociais da pandemia

Foto: Marcos Corrêa/PR
Planalto foi alertado de que nenhum médico de renome concordará com alteração. (Foto: Marcos Corrêa/PR)

O presidente Jair Bolsonaro editou uma MP (Medida Provisória) que livra de responsabilidade agente público sobre equívocos nas ações de combate à pandemia.

A MP foi publicada na madrugada desta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União. Além de Bolsonaro assinam a MP o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da CGU (Controladoria-Geral da União), Wagner de Campos Rosário.

O texto diz que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de: enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19; e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.

A medida classifica como erro grosseiro a ação ou omissão com alto grau de negligência, imprudência ou imperícia. Mas ressalva que, na análise, deverão ser levados em conta uma série de fatores, entre eles “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia” e de suas consequências, inclusive as econômicas.

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https://www.osul.com.br/medida-provisoria-livra-de-responsabilidade-agente-publico-que-errar-em-acao-de-combate-ao-coronavirus/ Bolsonaro assina medida provisória que livra agente público de punição no combate ao coronavírus 2020-05-14
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