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Notícias Pequenas empresas gaúchas devem ser beneficiadas pela prorrogação das datas de vencimento das parcelas do ICMS

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Situações em que o débito não for quitado ou parcelado serão desligadas do regime diferenciado a partir de dezembro. (Foto: EBC)

O subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves Pereira, avalia que as pequenas empresas gaúchas serão beneficiadas pela prorrogação das datas de vencimento das parcelas do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) apurados no âmbito do Simples Nacional. A medida foi aprovada pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).

“São empresas que também vêm sofrendo com os impactos econômicos da pandemia de coronavírus, portanto ações assim podem auxiliar neste momento”, destacou o titular do cargo no site oficial do governo do Rio Grande do Sul (www.estado.rs.gov.br).

Além disso, micro e pequenas empresas em início de atividade poderão formalizar a opção pelo regime simplificado de tributação, já em 2020, em até 180 dias após a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

As datas de vencimento das prestações mensais relativas a débitos anteriormente parcelados que seriam pagas em maio, junho e julho terão vencimento prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente.

Enquadram-se nessa nova diretriz as quitações realizadas de forma fracionada no âmbito do Simples Nacional, abrangendo também o MEI (Microempreendedor Individual), incluindo todos os tributos constantes do regime do Simples, inclusive o ICMS.

Micro e pequenas empresas inscritas no CNPJ neste ano poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional em um prazo de até 180 dias (seis meses), na condição de empreendimentos em início de atividade. Antes da resolução aprovada pelo Comitê, esse prazo era três vezes menor (até 60 dias).

As orientações sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes serão divulgadas pela RFB (Receita Federal do Brasil). Os parcelamentos são administrados pela Secretaria Especial do órgão e pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

Novos prazos

A medida, que já havia sido adotada para as empresas que não fazem parte do Simples Nacional, soma-se à prorrogação por 90 dias nos prazos de vencimento do ICMS apurado dentro do regime simplificado para as parcelas referentes a abril, maio e junho, aprovada no início do mês passado.

Com a decisão, os parcelamentos serão postergados por seis meses, da seguinte forma:

– Parcelas com vencimento em maio de 2020 poderão ser pagas até o fim de agosto;

– Parcelas com vencimento em junho de 2020 poderão ser quitadas até o fim de outubro;

– para as parcelas com vencimento em julho de 2020 poderão ser pagas em dezembro.

(Marcello Campos)

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