Terça-feira, 18 de março de 2025
Por Redação O Sul | 19 de maio de 2020
Departamento Penitenciário Nacional, vinculado ao Ministério da Justiça, monitora casos suspeitos e detectados do novo coronavírus nas penitenciárias brasileiras
Foto: Arquivo/Agência BrasilEm resolução publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19), o presidente do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), Cesar Mecchi Morales, divulgou uma série de diretrizes extraordinárias para o enfrentamento à disseminação do novo coronavírus (Covid-19) em prisões brasileiras, com foco em soluções alternativas na estrutura dos centros de detenção.
O texto prevê que sejam disponibilizadas estruturas temporárias atendendo a requisitos de ventilação e salubridade para reduzir os riscos de contaminações. Entre as medidas estabelecidas, está proibido o uso de contêineres ou similares para isolar detentos.
Na série de diretrizes, o conselho recomenda uma triagem com isolamento de até 14 dias a novos detentos – período no qual podem ser observados eventuais sintomas da doença –, a capacitação para que equipes médicas de presídios realizem atendimentos de casos leves e o tratamento especial para presos pertencentes a grupos de risco, com isolamento durante a duração da pandemia.
Prisões são consideradas locais favoráveis à disseminação no vírus, que se propaga mais facilmente em ambientes fechados e superlotados. Ao menos 33 óbitos já foram registrados em sistemas prisionais brasileiros – dado que pode incluir detentos e funcionários.
Triagem e isolamento de presos idosos
Para reduzir os riscos, o conselho estabelece regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais, com atenção especial à triagem de ingresso dos detentos. O conselho recomenda que os presídios disponibilizem estruturas separadas para que novos presos possam permanecer por até 14 dias antes do contato com os demais presos e funcionários, em um período no qual poderiam ser verificados sintomas da Covid-19.
O conselho também orienta que equipes médicas de presídios contem com um espaço para tratar de casos leves que possam ser relacionados ao novo coronavírus, com atendimentos que “não demandem encaminhamento à rede hospitalar devido à complexidade”.
Quanto aos grupos de risco para a doença (presos idosos e portadores de comorbidades), as novas diretrizes frisam a importância do isolamento em relação aos outros detentos durante o tempo de duração da pandemia.
De acordo com o texto, todas as estruturas temporárias a serem disponibilizadas devem “atender requisitos de conforto ambiental, ventilação, iluminação, segurança contra incêndio e outros, que assegurem a salubridade e segurança das pessoas presas nelas alojadas”.
Está vedado o uso de contêineres ou outras estruturas similares e é obrigatório o acompanhamento de profissionais de saúde para o cumprimento das regras. A resolução federal, no entanto, faz uma observação para garantir autonomia aos estados para estabelecerem critérios em seus presídios.
“A resolução não impede a adoção de outras medidas atinentes à realidade de cada Unidade Federativa, no âmbito de competência legal e sob a responsabilidade das autoridades locais”, diz o texto.