Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 19 de maio de 2020
Rolando de Souza foi nomeado e empossado por Bolsonaro em 4 de maio
Foto: Isac Nóbrega/PRO juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, de Brasília, negou um pedido, em ação popular, para que fosse anulada a nomeação do delegado Rolando Alexandre de Souza como diretor-geral da PF (Polícia Federal).
A suspensão da nomeação havia sido pedida pelo advogado Rubens Alberto Gatti Nunes, que coordena o MBL (Movimento Brasil Livre). Rolando de Souza foi nomeado e empossado em 4 de maio, após o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ter anulado a nomeação de Alexandre Ramagem, atual diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), para o cargo.
Moraes impediu a posse de Ramagem após o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro alegar interferência política na PF por parte do presidente Jair Bolsonaro.
Para o MBL, a nomeação de Rolando de Souza, que trabalhava com Ramagem na Abin, foi um meio encontrado pelo governo para burlar a decisão do Supremo, o que acabou negado pela AGU (Advocacia-Geral da União) na ação popular.
Ao não anular a nomeação de Rolando de Souza, o juiz federal reconheceu a “gravidade da denúncia” feita por Moro, cujas alegações justificaram a anulação da nomeação de Ramagem e a abertura de inquérito no Supremo. O magistrado afirmou, porém, que não poderia estender a Rolando de Souza as suspeitas que recaem sobre Alexandre Ramagem, “como se fosse possível presumir que ambos seriam cúmplices de alguma empreitada ilícita ou criminosa, ainda em estágio inicial de apuração”.
Entendimento em contrário resultaria na “colocação sob suspeição de todo e qualquer delegado que viesse a ser nomeado pelo Presidente da República”, acrescentou o juiz federal. Para ele, uma nova suspensão anularia, indevidamente, a competência presidencial de nomear o diretor-geral da PF. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (19).