Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Lenio Streck | 30 de maio de 2020
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Começo com o Inquérito das Fake News. Muita gente que antes era punitivista (contra os outros), agora virou garantista. O próprio Procurador-Geral Aras teve um ataque de garantismo. Em outubro do ano passado fez veemente manifestação a favor do poder de o STF abrir Inquérito. Agora, fez uma virada e diz que o STF não pode porque isso viola garantias. Bueno, de garantias parece que o PGR não entende muito. Por exemplo, é e foi contra o juiz de garantias. E foi contra o sistema acusatório que, agora, incrivelmente apoia. Quem mudou? O Direito ou o Senhor Aras?
Aliás, tanto a Raquel Dodge como Aras deveriam defender o STF contra o Contempt of Court (ataques à Corte). Nunca se viu tantos ataques. Furiosos. Teve um advogado – que deve ter colado grau na Faculdade UNIZERO – que, depois de levar um pau da Polícia do Distrito Federal quando gritava na frente do STF e atirava pedras nos policiais, chegou em casa e postou no twitter: “- assim não dá. Vivemos em uma ditadura. Fui agredido. AI 5 já”. Pronto. Eis o néscio médio brasileiro.
Numa palavra final: no caso, há dispositivos vigentes (ainda) válidos que sustentam os atos do STF, utilizados em nítido estado de contempt of court, isto é, o ataque à Corte sofrida por essa praga contemporânea chamada fake news. Não, não há um direito fundamental a distribuir ou construir notícias falsas e mentiras.
Muito menos existe um direito fundamental de pregar contra a democracia. Se democracia é um valor, ele é externo a nós. Logo, se uma pessoa quer fazer atos contra a democracia, está indo contra todos os que desejam a democracia. É uma contradição performativa defender que é direito de liberdade de expressão a pregação do fim da própria liberdade de expressão. Isto seria um haraquiri na democracia. Simples assim.
Outro assunto é a leitura torta feita por alguns advogados e professores de direito sobre o artigo 142 da Constituição. Quem equivocadamente defende que as Forças Armadas pairam como juiz soberano, pronto a subjugar o STF se discordar da corte, costuma escorar-se no art. 142 da Constituição Federal. Em seu trecho final, diz que cabe às Forças Armadas, a pedido de algum dos poderes, garantir a lei e a ordem.
É sabido e consabido na hermenêutica que não se interpreta por partes. Esse artigo 142 integra a Constituição, é parte dela, e deve ser interpretado em harmonia com os demais, que preveem, expressamente, que o poder emana do povo, que o exerce por seus representantes. Qual manual de direito constitucional mostra que isso está consubstanciado no que se chama de Unidade da Constituição. Nenhuma norma constitucional dá às Forças Armadas a missão de exercer um fictício Poder Moderador.
Mas então, para que serve o tão falado art. 142?
Simples, para dar suporte às funções atípicas das Forças Armadas. Originalmente pensadas para proteger o país contra incursões externas, podem também cumprir missões ligadas à segurança pública, interna, em determinadas situações.
O tema é devidamente regulado pela Lei Complementar 97/99 e, nos últimos anos, habituamo-nos a ver as Forças Armadas neste tipo de missão, chamadas de “Garantia da Lei e da Ordem”. O próprio Ministério da Defesa destaca exemplos desta atuação na Rio + 20, na Copa das Confederações na Copa do Mundo e nas Olimpíadas. Nada mais do que isso. Não há atalho que permita descumprir as decisões soberanas do STF sobre as questões constitucionais.
Quem lê a Constituição dizendo que as Forças Armadas são o poder moderador (sic) devem voltar aos bancos escolares. Porque a CF diz que o poder emana do povo e só pode ser exercido por mandato. E diz também que o Supremo Tribunal é o guardião da Constituição. Ele tem a última palavra. Inclusive sobre os militares. Talvez porque o Supremo tenha esse nome (Supremo”, seja tão atacado. Por gente que quer o poder militar. Fazer o quê?
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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