Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 30 de maio de 2020
No despacho, ministro do Supremo (foto) escreveu suposta prática de crime do filho do presidente contra a Segurança Nacional
Foto: Nelson Jr./STF/DivulgaçãoO ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), enviou na noite desta sexta-feira (29) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, os autos de comunicação de crime formulada contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, por suposta prática de crime contra a Segurança Nacional.
No despacho, Celso, que é relator da suposta interferência do presidente na Polícia Federal (PF), após denúncia do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, afirmou ser “imprescindível, em regra, a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado”.
Celso de Mello também escreveu que “cabe ter presente, neste ponto, por oportuno, que o Ministério Público e a Polícia Judiciária, sendo destinatários de comunicações ou de revelações de práticas criminosas, não podem eximir-se de apurar a efetiva ocorrência dos ilícitos penais noticiados”.
A medida é uma praxe, uma vez que o tribunal, ao receber uma notícia-crime, deve reportá-la às autoridades de investigação. A notícia-crime foi apresentada na quinta (28) pelo advogado Antonio Carlos Fernandes, do Ceará, e cita as declarações de Eduardo na live.
Eduardo Bolsonaro criticou decisões recentes dos ministros Celso de Mello e Alexandre de Moraes. Em live na noite de quarta-feira (27), Eduardo cogitou a necessidade de adoção de “medida enérgica” pelo pai. Ele falou em “momento de ruptura” e disse que a questão não é de “se”, mas, sim, de “quando” isto vai ocorrer.
Na quinta-feira (28), o filho do presidente falou sobre a possibilidade de as Forças Armadas colocarem “pano quente” no conflito entre os Poderes para restabelecer o “jogo democrático”.