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Geral Por causa do coronavírus, a Receita Federal prorrogou a suspensão de cobranças até 31 de julho

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Na correspondência, o Fisco pedirá ao contribuinte que verifique as pendências no processamento da declaração e faça as correções. (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

A Receita Federal prorrogou até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e procedimentos administrativos.

Segundo a Receita, os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de julho são: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas motivado por ausência de declaração; registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica motivado por ausência de declaração.

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal, dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogados até o dia 31 de julho.

O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita ficará restrito, até 31 de julho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: regularização de Cadastro de Pessoas Físicas; cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – beneficiário; parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; procuração. Também será possível o atendimento presencial para protocolo de processos relativos aos serviços de análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; retificações de pagamento; e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Segundo a Receita, outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, afirmou o órgão.

Imposto de Renda

Encerrado o período de entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2020, os sistemas da Receita Federal registraram 31.980.151 declarações até às 23h59m59s de terça-feira, 30 de junho.

Quem não entregou dentro do prazo, poderá fazê-lo a partir desta quarta, 1º de julho, mas já estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. As informações são da Agência Brasil e da Receita Federal.

 

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