Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 9 de setembro de 2015
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, recomendou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) uma modificação nas normas que permitem tratamento diferenciado aos planos de saúde coletivos e individuais.
Atualmente a ANS só regula o reajuste anual das mensalidades de planos individuais. Os coletivos, que concentram 80% dos contratos, são livres para corrigirem os preços. Segundo a Senacon a diferenciação é prejudicial aos consumidores, que ficam vulneráveis a aumento sem regulação.
A recomendação para diversas mudanças da legislação atual foi feita em Relatório Consumo e Saúde Suplementar. Segundo o texto, as reclamações relativas ao serviço cadastradas nos Procons cresceram 30% entre 2011 e 2014 e chegaram a 25,2 mil em dezembro de 2014.
A tentativa da ANS de minimizar os abusos nos reajustes de planos coletivos, agrupando contratos menores, com menos de 30 beneficiários, foi considerada insuficiente pela Senacon. Nesses casos, a norma diz que as correções anuais de mensalidade devem ser iguais para todos os planos com até 30 usuários da mesma operadora, para tentar evitar que, em razão do baixo número de integrantes, a divisão de custos gere reajustes muito altos.