Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 9 de setembro de 2015
Uma revendedora de carros deverá indenizar um empresário por ter vendido a ele uma Ferrari seminova sem informar-lhe que o automóvel tinha se envolvido em um acidente. A decisão foi tomada pelo juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), e a concessionária deverá devolver ao empresário o valor até o momento pago pelo carro e as quantias gastas com tributos, revisão técnica e parecer de oficina para atestar os defeitos do veículo. Além disso, o consumidor vai receber indenização de R$ 25 mil pelos danos morais.
O empresário afirma que comprou a Ferrari F-430 ano 2006 em fevereiro de 2009, por R$ 1,17 milhão. Ele ajuizou a ação em maio do mesmo ano e sustenta que, embora soubesse que o carro era usado, desconhecia que ele tinha sofrido avarias que comprometiam seu funcionamento seguro.
A loja argumentou que a reclamação foi feita após o prazo facultado a ele e declarou que prestou ao consumidor todas as informações sobre o automóvel, que se encontrava “em perfeitas condições de uso”.