Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 6 de julho de 2020
A lei entrará em vigor na próxima segunda-feira (13)
Foto: Rovena Rosa/Agência BrasilA prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas, sancionou o projeto de lei que multará quem não utilizar máscaras ou promover e participar de aglomerações na cidade no Sul do Estado. A lei começa a valer na próxima segunda-feira (13) e classifica em níveis as infrações para determinação do valor da multa.
As multas serão calculadas a partir do valor da URM (Unidade de Referência Municipal), hoje em R$ 117,69. Conforme a infração, ocorre acréscimo na quantidade de URMs, podendo chegar a R$ 1.176, em um caso grave de descumprimento da lei. As multas não pagas serão inscritas em dívida ativa. O autuado tem prazo de até 10 dias para recorrer, a partir da penalidade.
O município, com a nova lei, poderá exercer o papel de polícia administrativa, ou seja, de fazer cumprir a obrigatoriedade do uso da máscara ou de não permitir a participação em aglomerações. A fiscalização das determinações ficará a cargo da Guarda Municipal. Em caso de estabelecimentos comerciais, o município, após fiscalização, poderá determinar interdição por até 14 dias.
Pelotas está na bandeira vermelha no modelo de distanciamento controlado do governo do Estado. Segundo dados da prefeitura, o município contabilizava, até a manhã desta segunda-feira (06), 318 casos confirmados, e cinco mortes registradas.
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