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Porto Alegre Prefeitura de Porto Alegre responde a questionamentos sobre a aplicação de recursos no combate ao coronavírus

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Entre os questionamentos do MP, está a ampliação de leitos de UTI

Foto: Divulgação/HCPA
Decréscimo foi causado por aumento no número de estruturas desse tipo. (Foto: Divulgação/HCPA)

A prefeitura de Porto Alegre informou, nesta segunda-feira (13), que encaminhou resposta a questionamentos do MP (Ministério Público) sobre a aplicação de recursos estaduais e federais transferidos ao município para o combate à pandemia de Covid-19.

As perguntas, feitas pela Promotoria de Justiça Criminal da Capital, referem-se à campanha publicitária e ao Plano Municipal de Contingência, em especial à ampliação de leitos de UTI (unidade de terapia intensiva).

No tocante à publicidade, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) detalhou que a execução da campanha teve caráter estritamente informativo e de orientação à população, conforme decisão judicial proferida em ação civil pública que tramita sobre o tema.

Com relação ao Plano de Contingência, segundo a prefeitura, foram prestados à Promotoria os principais esclarecimentos referentes ao enfrentamento à Covid-19, incluindo os recursos investidos. A PGM comunicou ainda que os dados estão disponibilizados no Site da Transparência.

MP não identifica irregularidades

Segundo a prefeitura, após as respostas do Município, por meio da PGM, o Ministério Público Estadual reconheceu que os recursos destinados ao combate da Covid-19 estão sendo disponibilizados e gradativamente aplicados com a devida publicização do direcionamento das despesas, “não se identificando, até momento, irregularidade que determine a instauração de investigação.” O despacho, desta segunda-feira, é da promotora de Justiça, Roberta Brenner Moares, da Promotoria de Justiça Especializada Criminal do Ministério Público do RS.

“Eventual inconformidade dos representantes voltada às opções do gestor no que diz respeito ao escalonamento da criação de leitos (e da implementação de outras medidas), em cotejo com o distanciamento social imposto por meio de decretos municipais, ultrapassa os limites do controle da legalidade e da probidade, sendo relacionados à discricionariedade do administrador”, escreveu a promotora.

“Como visto ao longo do presente despacho, o Município apresentou cronograma e plano de ação de enfrentamento da pandemia e está publicizando as medidas adotadas, bem como recursos recebidos e aplicados. O resultado das escolhas e da política implementada para o enfrentamento da Covid-19 constitui-se ônus do gestor e será, no tempo e modo devidos, avaliado pela sociedade”, concluiu a promotora.

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