Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 14 de julho de 2020
A Justiça Federal autorizou dois bolivianos a ingressarem no Brasil, apesar de as medidas de combate à pandemia de coronavírus restringirem momentaneamente a entrada de estrangeiros no País. O caso envolve a companheira e o enteado de um agricultor residente em Machadinho, Região Nordeste do Rio Grande do Sul. A decisão é do juiz Joel Borsukda, da 1ª Vara Federal em Erechim.
Na ação judicial, o homem relatou ter morado durante a década de 1990 na Bolívia, em busca de novas oportunidades no setor de agronegócio. No país vizinho, ele conheceu uma cidadã local, com quem passou a manter união estável que resultou em uma filha – a mulher já tinha um garoto, fruto de relacionamento anterior.
Com a morte dos pais (que haviam permanecido no Interior gaúcho), o produtor rural herdou bens que permitiram o retorno ao Estado no início deste ano, acompanhado da família. Como o enteado permaneceu na nação vizinha para dar continuidade aos estudos, a mãe do jovem aproveitou a primeira chance para visitá-lo e já providenciar a papelada para pedir autorização de residência definitiva no Brasil.
Mas a pandemia fez com que os governos andino e brasileiro fechassem todas as suas fronteiras, obrigando a mulher e seu filho a permanecerem por lá. Desde então, ambos enfrentaram um “calvário” burocrático, sendo impedidos de desembarcar no Rio Grande do Sul no final de junho, já que ainda não contam com a certidão de registro do pedido de residência formalizado em seus nomes.
Ponderação
Ao analisar o caso, o juiz federal Joel Borsuk analisou a situação vivenciada e, mesmo concordando com as medidas restritivas de combate ao coronavírus no âmbito da circulação de viajantes entre países, levou em consideração que os documentos anexados ao processo confirmavam a narrativa do agricultor gaúcho, que é brasileiro nato e tem companheira e filha bolivianas com quem forma um núcleo familiar.
“Ainda que inexista pedido de residência já formalizado, não haveria empecilho para a entrada da mulher no território nacional, pois a portaria que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no atual momento permite a entrada de familiares estrangeiros”, sublinhou. Em relação ao enteado, o juiz pontuou que por se tratar de menor de idade tem o direito assegurado de ingressar no País junto com a mãe.
A liminar deferida ressaltou que o controle de embarque na Bolívia é feito pelas autoridades locais, de modo que ao juízo cabe solicitar à PF (Polícia Federal) que comunique os setores competentes bolivianos que a entrada dos mesmos no território brasileiro está permitida.
(Marcello Campos)
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