Terça-feira, 26 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 19 de julho de 2020
Solicitação é válida para projetos novos ou já protocolados e deve ser feita até 14 de agosto.
Foto: Jefferson Bernardes/PMPAA Prefeitura de Porto Alegre estabeleceu a possibilidade de análise prioritária de licenciamentos urbanísticos e ambientais. O objetivo da medida é estimular a realização de obras e empreendimentos que colaborem com a retomada econômica no Município em meio à pandemia do novo coronavírus. As novas regras foram publicadas no Decreto 20.655.
Para ter acesso ao benefício, o requerente deve fazer uma solicitação formal e firmar um termo se comprometendo a iniciar as obras ou concluir as fundações em até um ano depois da aprovação do projeto junto ao Escritório de Licenciamento. A solicitação é válida para projetos novos ou já protocolados e deve ser feita até 14 de agosto.
Confira, abaixo, o passo a passo para fazer a solicitação de priorização:
1. Acesse o Portal de Licenciamento (http://licenciamento.procempa.com.br). Clique na aba Serviços Urbanísticos e Ambientais e faça seu cadastro (se já tiver um, basta entrar com seu usuário e senha).
2. Clique em Novo Processo, selecione o item Licenciamento Urbanístico e Ambiental de Projetos Prioritários e clique em Continuar.
3. Na primeira tela (dados do requerimento), além de preencher os campos do sistema, você pode fazer o download do formulário de priorização. Baixe o arquivo e preencha com as informações solicitadas (é necessário utilizar o programa Microsoft Excel ou similar). Seu preenchimento é obrigatório.
4. Na segunda tela (documentos), anexe o formulário preenchido. Importante: o formulário deve estar em formato PDF. Para isso, no Excel, clique em salvar como e escolha PDF no tipo de arquivo. O Portal de Licenciamento não aceita outros formatos de arquivo.
5. O próprio sistema dará as demais orientações necessárias para concluir o requerimento.
A requisição passará por uma triagem junto ao Escritório de Licenciamento, que verificará se o projeto se enquadra ou não nos termos do Decreto 20.655/2020. Caso haja inconsistências nas informações ou problema nas documentações, o pedido entrará em comparecimento. Todas as correções ou complementações deverão ser feitas impreterivelmente até o dia 14 de agosto de 2020 – caso contrário, o pedido será indeferido.
São elegíveis à priorização os seguintes tipos de projetos:
Empreendimentos não-residenciais com área total construída igual ou superior a 1.000m² (mil metros quadrados);
Empreendimentos residenciais com área total construída igual ou superior a 5.000m² (cinco mil metros quadrados);
Todos os empreendimentos voltados à prestação de serviços de farmácia e médico-hospitalares, tais como hospital geral, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada.