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Brasil A Caixa Federal começou a pagar a quarta parcela do auxílio emergencial para mais de um milhão de beneficiários do Bolsa Família

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Para os demais trabalhadores, quarta parcela começa a ser paga nesta quarta. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Caixa Econômica Federal (CEF) começou a pagar nesta segunda-feira (20) a quarta parcela do auxílio emergencial para 1,9 milhão beneficiários do Bolsa Família qualificados no programa, cujo número do NIS termina em 1. Os pagamentos para esse grupo são feitos da mesma forma que o Bolsa.

Demais trabalhadores

Para os demais beneficiários do Auxílio Emergencial, a quarta parcela começa a ser paga nesta quarta-feira (22). A data é para aqueles que estavam no Cadastro Único, e para os inscritos por meio do aplicativo e do site que receberam a primeira parcela até 30 de abril.

Os demais aprovados também recebem a partir de 22 de julho: aprovados no segundo lote recebem a terceira parcela; aprovados no terceiro e quarto lotes recebem a segunda; e novos aprovados vão receber o primeiro pagamento.

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

Ajuda a agricultores familiares

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda o Projeto de Lei 735/20, do deputado Enio Verri (PT-PR) e outros, que estabelece medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus. Estão previstas medidas como benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

O agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial poderá receber do governo federal o total de R$ 3 mil por meio de cinco parcelas de R$ 600,00.
A mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil.

O cronograma de pagamento seguirá o do auxílio para as demais pessoas, previsto na Lei 13.982/20, podendo ocorrer antecipação de valor igual ao já pago em meses anteriores aos beneficiários que não são agricultores.

Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes ao do auxílio emergencial: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.

No cálculo da renda familiar, não serão contados os rendimentos obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais, previstos na Lei 12.512/11.

Os pagamentos deverão ser feitos por bancos federais com o uso de contas de poupança social digital, sem taxas e com proibição de usar os recursos depositados para quitar eventuais dívidas do beneficiado junto à instituição.

Caso o agricultor não tenha acesso a dispositivos digitais, poderá realizar o saque nas agências bancárias apresentando CPF e RG. Entretanto, o acesso ao benefício ainda dependerá de cadastro em plataforma digital se a pessoa não estiver cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.

Essa plataforma deverá ser disponibilizada por entidade de assistência técnica e extensão rural credenciada junto à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural.

O texto deixa claro que o recebimento do auxílio emergencial ou desse benefício não faz o agricultor perder a condição de segurado especial perante a Previdência Social, cujas regras para acesso a seus benefícios são diferenciadas.

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