Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 23 de julho de 2020
O caso será analisado novamente em agosto.
Foto: Divulgação/STJO presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, decidiu nesta quinta-feira (23) negar pedido de liberdade para todas as pessoas que pertencem ao grupo de risco de contágio da Covid-19. O pedido foi protocolado por um grupo de advogados que atua em defesa dos direitos humanos.
Na decisão, o ministro entendeu que é preciso analisar informações individualizadas da saúde dos presos. Segundo o presidente, a soltura de presos que estão no grupo de risco não pode ser autorizada automaticamente. Em março, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução que prevê a adoção de medidas para conter à propagação da doença nos presídios, entre elas, a reavaliação da necessidade da manutenção das prisões.
“A parte impetrante não demonstrou a teratologia ou flagrante ilegalidade que possa justificar a concessão da ordem coletiva. Ademais, cumpre destacar que a falta de demonstração concreta dos riscos inerentes a cada um dos pacientes, bem como a alegação genérica de que os estabelecimentos prisionais estão em situação calamitosa, inviabilizam a análise restrita aos requisitos inerentes à concessão do pedido liminar em plantão judicial”, decidiu.
A questão foi decidida provisoriamente pelo presidente do STJ em função do período de recesso de julho no tribunal. Em agosto, após a volta dos trabalhos, o caso será analisado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.
Na semana passada, em outro processo julgado em um caso concreto, o ministro João Otávio de Noronha concedeu um habeas corpus a favor que uma presa, que é mãe de uma criança de dois anos de idade, em decorrência dos riscos da pandemia da Covid-19. A acusada estava presa pelo crime de tráfico de drogas e foi colocada em prisão domiciliar.