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Por Redação O Sul | 24 de julho de 2020
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) publicou nesta sexta-feira (24) a Resolução nº 37/2020, que estende até 31 de agosto os regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório na Justiça Federal de primeiro e segundo graus nos três Estados da Região Sul (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná). A resolução, assinada pelo presidente do TRF4, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, na noite de quinta-feira (23), mantém a suspensão dos prazos dos processos não eletrônicos até a mesma data.
Segundo o Tribunal, a resolução leva em conta os dados apresentados pelas Secretarias e Comitês de Saúde do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná referentes às quinzenas de 15 a 30 de junho e de 1º a 15 de julho, sobre a evolução dos casos confirmados da Covid-19, dos óbitos e das taxas de ocupação de leitos em UTIs (unidades de terapia intensiva) por pacientes com o novo coronavírus, que indicam um aumento da curva epidemiológica de contágio. A situação é agravada pelo período do inverno, com o aumento de internações por doenças sazonais.
“A medida foi adotada contando com as avaliações da realidade regional apresentadas em diálogos interinstitucionais mantidos com magistrados federais, diretores dos foros das seções judiciárias, Ordem dos Advogados do Brasil, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Ministério Público Federal, associações dos juízes federais (nacional e seccionais), sindicatos dos servidores públicos federais do Poder Judiciário no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná e titulares das diretorias, secretarias, divisões, assessorias e médicos do TRF4”, informou o TRF4.
Ainda conforme a Corte, “o fechamento de creches, escolas e universidades, as restrições ao transporte coletivo e outras medidas acarretadas pelo distanciamento social em vigor nos três Estados impactam o deslocamento da força de trabalho da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 4ª Região. Nesse sentido, desde março, a instituição dos regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório foi a solução possível diante da eclosão da pandemia, viabilizando o desenvolvimento satisfatório da prestação jurisdicional e das atividades administrativas da Justiça Federal”.
O Tribunal informou também que a “normativa considera que os sistemas processuais eletrônicos (eproc e Sistema Eletrônico de Informações – módulo SEI Julgar) demonstraram ser capazes de viabilizar a substituição da execução de atividades presenciais por meio remoto, com a realização de sessões de julgamento, audiências e fóruns de conciliação, bem como outras atividades judiciárias, nas modalidades telepresencial e virtual”. As informações são do TRF4.