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Por Redação O Sul | 20 de maio de 2019
O presidente da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), José Ricardo Botelho, afirmou nesta segunda-feira (20) que está pedindo uma retificação no decreto das armas, assinado no início do mês pelo presidente Jair Bolsonaro, que muda regras sobre uso de armas e de munições.
De acordo com o decreto, passa a ser de responsabilidade dos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública estabelecer as normas de segurança para controlar o embarque de passageiros armados – o que, na prática, pode alterar as normas e permissões para porte de armas nos voos. Hoje, essa atribuição é da própria Anac.
“Entrar armado [nos voos] tem que ser a exceção. A nossa norma foi feita de acordo com os padrões americanos, padrão muito bem visto pelo órgão da aviação civil mundial, que é a Icao [Organização Internacional da Aviação Civil], uma agência da ONU [Organização das Nações Unidas]”, disse Botelho. “Por isso que nós identificamos esse pequeno problema e nós estamos comunicando ao governo e solicitando uma retificação”.
Participação estrangeira em aéreas
Botelho também falou sobre a MP (Medida Medida Provisória) 863, que permite que empresas estrangeiras invistam em companhias aéreas no Brasil. A proposta, apresentada no fim do ano passado, libera até 100% de capital estrangeiro em aéreas no país.
A MP precisa ser aprovada pelo Congresso até a próxima quarta-feira (22) para não perder a validade. No mês passado, ela foi aprovada por uma comissão mista do Congresso, com 21 emendas – uma delas, proibindo as companhias aéreas de cobrarem pelo transporte da primeira mala de até 23 quilos em voos domésticos.
Segundo Botelho, a aprovação da MP pode corrigir um atraso e modernizar o setor, e servir como um “colchão” para a crise de Avianca Brasil, que enfrenta uma recuperação judicial. Para o presidente da Anac, a Air Europa, que manifestou interesse na última semana, pode entrar no leilão dos ativos da Avianca, e absorver parte dos empregados da companhia.
“Qualquer empresa que se estabeleça no território brasileiro, ela vai poder se habilitar, se o magistrado [juiz que cuida da recuperação judicial da Avianca Brasil] abrir. Isso não haveria problema. Se ela não participa do leilão, qualquer companhia entrante pode absorver essa mão de obra, porque a lei do aeronauta fala que uma companhia brasileira, necessariamente sua tripulação tem que ser brasileira”, disse.