Sábado, 11 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 21 de julho de 2020
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu manter a proibição do corte de energia por falta de pagamento de consumidores de baixa renda. Além disso, residências cujo fornecimento de energia seja fundamental para preservação da vida também continuam com o corte de energia proibido.
A decisão vem com a revisão de uma resolução normativa de março. Na ocasião, todas as residências urbanas e rurais inadimplentes não poderiam ter a luz cortada. A partir de 1º de agosto, essa restrição será reduzida e vigorará até 31 de dezembro.
Além das famílias de baixa renda e casas cujo fornecimento seja fundamental, o corte continua proibido em residências que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor e naquelas localizadas em locais sem postos de arrecadação (como bancos e lotéricas) em funcionamento.
Também a partir de agosto as distribuidoras de energia devem retomar atividades como atendimento ao público e entrega de fatura impressa. Também devem voltar a ser cumpridos os requisitos e prazos de prestação de serviços exigidos anteriormente.
Também volta a ser permitido o corte no fornecimento por falta de pagamento?
Sim, para alguns consumidores e de forma escalonada. A partir de 1º/8/2020, volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e serviços e atividades considerados essenciais. Nesses casos, a distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito. Além disso, de acordo com a Lei nº 14.015/2020, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.
Quais consumidores continuarão não podendo ter a energia cortada por falta de pagamento?
Continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores enquanto durar o estado de emergência da pandemia (conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020). São eles:
– Consumidores de baixa renda;
– Unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida;
– Unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor;
– Aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público. As informações são da Agência Brasil e da Aneel.