A SES (Secretaria Estadual da Saúde) recebeu nesta semana um lote de 12 mil EPIs (equipamentos de proteção individual), doado pela AMB (Associação Brasileira de Medicina) por meio da Amrigs (Associação Médica do Rio Grande do Sul). O objetivo é contribuir para ações de prevenção e combate à pandemia de coronavírus.
Ao todo, são 4 mil máscaras do tipo “PFF2” e 8 mil unidades de luvas de nitrilo, distribuídos em 4 mil kits com uma máscara e um par de luvas em cada conjunto.
Um ato simbólico no Palácio Piratini ressaltou a iniciativa. Participaram o governador Eduardo Leite e o chefe da Casa Militar e coordenador estadual de Proteção e Defesa Civil, coronel Júlio César Rocha Lopes. Representando a Amrigs, marcaram presença o diretor Antônio Carlos Weston e o gerente-geral Ronald Greco.
“Essa doação é de grande importância e, sem dúvida, ajudará quem atua na linha-de-frente [contra a pandemia]”, declarou o chefe do Executivo. “Para quem comanda a gestão pública, é especialmente reconfortante a certeza de que não estamos sozinhos e de que há mobilização, solidariedade e espírito coletivo na sociedade.”
De acordo com o coronel Rocha, todos os itens recebidos serão a sua destinação definida com base em levantamento realizado pelas equipes do órgão e da SES que participam do Comitê de Logística e Abastecimento, vinculado ao Gabinete de Crise e voltado ao atendendo de demandas geradas pela pandemia.
Concurso
Ainda na área da Saúde, nesta semana a 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou improcedente uma ação popular que tentava anular dois processos seletivos para agente de combate a endemias e agente comunitário de saúde. As provas foram aplicadas no último domingo (30) para suprir cargos vagos pela extinção do Imesf (Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família).
A PGM (Procuradoria-Geral do Município) já havia garantido a realização do certame no dia 28 de agosto, quando obteve decisão favorável do TJ (Tribunal de Justiça) negando o pedido da autora da ação para impedir a aplicação do processo. Segundo a SMPG (Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão), o número total de inscritos para as 138 vagas é de 1.265 candidatos.
Na ação, a autora pedia a anulação do edital, afirmando não haver previsão de critério objetivo para o exame psicológico. Também requereu que a prefeitura se abstivesse de rescindir os contratos dos agentes comunitários de saúde em atuação, alegando descontinuidade do serviço e prejuízo econômico ao erário.
Conforme o procurador-chefe da Procuradoria de Pessoal Estatutário da PGM, Rafael Vincente Ramos, o Município contestou e demonstrou ao juízo que os argumentos não mereciam acolhimento: “Comprovamos que o edital está em consonância com a legislação municipal que rege a matéria e que o desligamento dos empregados do Imesf não acarreta prejuízo ao erário e está sendo feito dentro da mais estrita legalidade”.
Na nova decisão, o juiz Murilo Magalhães Castro Filho apontou contradição por parte da autora ao tentar suspender o concurso. “Importante consignar que a tentativa de obstar o prosseguimento do certame vai de encontro à preocupação narrada, no sentido de que as medidas adotadas pelos réus culminariam na desassistência na atenção básica à saúde do Município”, sublinhou.
Sobre a rescisão dos contratos de trabalho dos funcionários do Imesf, o juiz lembrou que a questão está sendo tratada no âmbito da Justiça do Trabalho. Considerou, ainda, o fato de a Ação Direta de Inconstitucionalidade (que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal que criou o Imesf) aguarda apenas a certificação do seu trânsito em julgado.
“Nesse passo, uma vez declarada inconstitucional a lei que criou o Imesf, evidentemente que os cargos a ele vinculados devem ser extintos, inexistindo qualquer ilegalidade e lesividade cometida pelos requeridos na rescisão dos contratos de trabalhos com os respectivos servidores”, acrescentou.
Frisou, porém, que “não há qualquer previsão legal no sentido de que os servidores de estruturas públicas extintas devem ser absorvidos, transpostos ou encampados para outros cargos públicos, não havendo falar em insubsistência de motivação para as demissões”.
(Marcello Campos)