Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 10 de setembro de 2024
O Rio Grande do Sul registrou no semestre passado 2.147 processos judiciais por difamação, crime que se caracteriza por imputar a alguém um fato que não seja crime, mas cause prejuízo à reputação. A média é de 12 casos por dia, de acordo com dados inéditos do painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Prevista no Código Penal brasileiro como um dos códigos de honra, a difamação pode gerar graves consequências tanto para a vítima quanto para o autor, sujeito a prisão e multa em caso de condenação.
Em 2023, porém, houve uma queda de quase 12% nos casos na Justiça gaúcha, que passaram de 4.887 para 4.308 ao longo do ano. Com exceção de quatro Estados, a maior parte do Brasil registrou alta no período. No topo da lista de aumentos percentuais estão Rio Grande do Norte (47,1%), Mato Grosso do Sul (44,5%) e Mato Grosso (33%).
No cômputo de todo o ano passado, o Rio de Janeiro teve o maior número de novas ações (4.777, com uma média de 13 por dia, na média). Por pequena diferença, São Paulo ocupa o segundo lugar (4.681 casos e 13 processos diários).
Já em âmbito nacional, foram 23.031 novos processos nos seis primeiros meses de 2024, uma média de 127 por dia. No ano todo, a alta é de 10,15%, com variação de 39.110 para 43.081 casos.
Avaliação
Conforme especialistas, o crescimento significativo na quantidade de processos por difamação no Brasil pode indiar que a população está cada vez mais consciente sobre os crimes contra a honra. O salto nos registros entre 2022 e o ano passado, por exemplo, sugere que as pessoas têm procurado mais a Justiça para proteger seus direitos e sua reputação quando são alvo de acusações falsas ou prejudiciais.
“Esse aumento também reflete o cenário de redes sociais e outras plataformas digitais, que são usadas diariamente para difamar as pessoas”, acrescenta o advogado João Valença, com atuação em Direito Penal. “É compreensível que os indivíduos se sintam ameaçados ou injustiçados nesse espaço e que busquem reparação.”
Ele prossegue: “Com clareza, percebemos que a sociedade se adapta às novas realidades de comunicação, crimes digitais e formas de proteção à dignidade diante de ataques difamatórios”.
Advogado criminalista e com especialização em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), Ronny Plazza, corrobora: “Em ambientes digitais, onde as opiniões são expressas de forma rápida e, muitas vezes, impulsiva, o risco de cometer atos que possam ser interpretados como difamação aumenta significativamente”.
Tipificação
– Calúnia: imputar falsamente a alguém a prática de um crime. É considerado o mais grave dos crimes contra a honra. Pena em caso de condenação: seis meses a dois anos de prisão, ou multa.
– Difamação: atribuir a alguém um fato que não seja crime, mas que desabone ou desmereça a sua reputação. Pena: três meses a um ano de prisão, ou multa.
– Injúria: atribuir a alguém palavras ou qualidades negativas, “xingar”. Afeta a honra subjetiva, ou seja, o sentimento de respeito pessoal. Pena: um a seis meses de prisão, ou multa.
(Marcello Campos)
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